São Paulo, domingo, 15 de dezembro de 1996
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Procon alerta contra compras a prazo

DA REPORTAGEM LOCAL

A corrida contra o tempo nessa época do ano leva muitos consumidores a cair nos inúmeros atrativos que o mercado cria para aumentar as vendas. Para evitar aborrecimentos, é preciso se defender desses apelos e ser um comprador prudente.
A principal dica é evitar compras a prazo. Segundo o Procon, os juros do comércio estão muito superiores às aplicações financeiras, variando de 6% a 18% ao mês.
"A compra a prazo pode ser um grande risco de endividamento", diz Maria Stella Gregori, 38, assistente de direção do Procon.
Segundo ela, deve-se desconfiar das ofertas de "três vezes sem juros", já que em geral o comércio embute juros de 2% ao mês.
Mas mesmo antes de fazer compras à vista deve-se fazer uma ampla pesquisa de preços. A variação dos preços de um produto pode ser maior que 50%.
A loja, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é obrigada a informar o valor do produto à vista, o total a prazo e a taxa de juros praticada.
Não esqueça de exigir nota fiscal, em que deve vir especificada a possibilidade de troca do produto.
Por lei, o fornecedor tem direito de escolher se o consumidor poderá fazer a troca de produtos que não tenham defeitos.
O Código de Defesa do Consumidor também estabelece o prazo de 30 dias para reclamação de defeitos de fácil constatação em produtos não duráveis -alimentos, por exemplo- e 90 dias para bens duráveis -eletrodomésticos, roupas e outros.
Se comprar um produto em promoção, certifique-se de que haja outras peças no estoque, o que facilita a troca em caso de defeitos.
Exija sempre a embalagem lacrada de aparelhos eletrônicos e eletrodomésticos. Quando houver entrega de mercadoria em casa, o consumidor deve abrir a embalagem e testar o produto diante do entregador -antes de assinar a nota de entrega.
Teste, na própria loja, os brinquedos e jogos eletrônicos ou a pilha. Nem sempre eles têm as habilidades apresentadas nos anúncios.

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