São Paulo, domingo, 15 de dezembro de 1996
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Os 5 anos da Lei do inquilinato - 1

MÁRCIO A. BUENO

Completando os primeiros cinco anos de vigência, a atual Lei do Inquilinato merece, ao nosso ver, uma reflexão ante às transformações que introduziu, não só em relação à lei, que até então vigorava, como também pelos reflexos que causou no mercado locatício.
Para isso, precisamos lembrar qual era o contexto do mercado locatício vigente à época da elaboração da atual Lei Inquilinária.
O mercado vivia uma total estagnação. Retraíram-se os locadores de imóveis residenciais, encurralados pela lei nº 6.649/79, que lhes tirou o direito à retomada do imóvel findo o prazo contratual (denúncia vazia); pelas regras de redução dos índices de reajuste dos aluguéis (80% e 90% de variação do índice); e pelo sonho da casa própria alentado durante parte da década de 80. Como corolário e importante ingrediente, não se pode deixar de citar os efeitos maléficos do denominado Plano Collor.
Imóveis comprados ou construídos para locação residencial eram fechados tão logo vagassem ou eram colocados no mercado por preços acima da sua realidade. Os proprietários procuravam se prevenir de congelamentos, "tablitas" e desastres semelhantes.
A oferta de imóveis residenciais na cidade de São Paulo mal ultrapassava 2.000 unidades, gerando demanda reprimida que elevava o valor inicial dos aluguéis.
Além disso, se e quando um locador quisesse retomar o imóvel, deparava-se com a morosidade, decorrente de acúmulo de processos, do Poder Judiciário. O tempo médio de um processo para retomar o imóvel para uso próprio, por exemplo, era de 22 de meses, no Estado de São Paulo.
A inflação crescia e, com a periodicidade dos reajustes sendo regida e engessada pela semestralidade, corroía o valor do aluguel. O locador, então, utilizava qualquer meio para pressionar o inquilino a ajustar o valor do locativo mensal.
Assim é que, em 1990, foram interpostas no foro paulistano 24.384 ações ordinárias de despejo; 13.164 consignatórias; 24.264 por falta de pagamento; e 5.928 ações revisionais. Em 1991 foram 16.368 ações ordinárias; 11.460 consignatórias; 39.372 por falta de pagamento; e 10.488 revisionais.
Vale dizer que, entre 1990 e 1991, somente na cidade de São Paulo foram propostas 145.428 ações judiciais versando sobre relações locatícias. Destas, 120.904 foram propostas pelos locadores e 24.624 foram de iniciativa do inquilino.
As justificativas são simples. O locatário sabia que, se fosse despejado, dificilmente encontraria outro imóvel para alugar. O locador queria tirar o inquilino para obter um aluguel melhor ou para simplesmente fechar o imóvel.
Para ilustrar o desequilíbrio entre a oferta e a procura, basta dizer que a velocidade da contratação de uma locação era de 5 a 7 dias.
Quando o interessado encontrava um imóvel dentro do seu orçamento, pouco importavam a sua localização, o valor do aluguel e o texto do contrato. Esses itens, embora extremamente importantes, eram deixados de lado, o que provocava reflexos posteriormente.
Evitar que a verdadeira luta de classes instaurada entre inquilinos e locadores se acirrasse era o grande desafio da futura legislação.

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