São Paulo, quinta-feira, 19 de dezembro de 1996
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Liberado aborto no 5º mês de gravidez

Liminar foi dada devido a feto sem cérebro

DA REPORTAGEM LOCAL

O Escritório Experimental da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) conseguiu liminar autorizando o aborto de feto sem cérebro. A gestante estava no 5º mês de gravidez e o aborto foi realizado na terça-feira.
Embora o Código Penal só permita o aborto quando há risco de vida para a mãe ou quando a gravidez reSulta de estupro, são cada vez mais frequentes as autorizações judiciais para o chamado "aborto eugenésico".
Este tipo de aborto tem sido praticado, mediante alvará judicial, quando o feto sofre de alguma anomalia grave e incurável.
Estima-se que a Justiça já concedeu, em todo o país, mais de 350 autorizações para aborto em mulheres cujo diagnóstico apontava alguma anomalia fetal.
No caso defendido pelo Escritório Experimental da OAB, ficou demonstrado pelos exames pré-natais que o feto não sobreviveria mais de uma semana após o nascimento.
Uma ultra-sonografia obstétrica, realizada na 16ª semana de gravidez, concluiu que o feto sofria de ausência de calcificação dos ossos da calota craniana, não havendo nenhuma esperança de vida fora do útero materno.
O diagnóstico foi confirmado por três médicos e remetido ao Conselho Regional de Medicina (CRM), que também foi favorável ao aborto.
O Escritório Experimental da OAB-SP presta serviços jurídicos às pessoas com renda familiar até três salários mínimos (R$ 336,00).

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