São Paulo, quinta-feira, 19 de dezembro de 1996
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A aprovação pelo Congresso Nacional das novas alíquotas do ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) para terras improdutivas representa uma possibilidade única de fazer justiça social na longa história de concentração fundiária no Brasil.
Houve um recuo do governo federal, ao aceitar a manutenção das atuais alíquotas para as terras produtivas, o que é louvável, já que reforça o objetivo precípuo do novo imposto, que é tornar economicamente inviável a especulação com terras.
Ou melhor, ainda mais inviável, por assim dizer, pois as taxas de juros reais altíssimas dos últimos anos praticamente liquidaram a terra como um ativo que fosse capaz de servir como reserva de valor.
Mas essa inviabilidade econômica de manter a terra ociosa ainda não era suficiente para promover a redistribuição do patrimônio. Ou seja, perdiam os proprietários rurais, com a desvalorização de suas terras, e a sociedade, com a concentração fundiária que sempre foi um dos aspectos mais duros da iníqua realidade social brasileira.
O novo ITR pode ser a ponte capaz de transformar a terra improdutiva em uma propriedade produtiva, seja por meio de sua maior utilização pelos atuais proprietários, seja porque facilitará que ela seja utilizada para fins de reforma agrária.
Esse potencial redistributivo torna-se ainda maior levando em consideração que, a partir de agora, serão os proprietários os responsáveis pela declaração do valor de suas terras. Se fizerem uma superestimativa do valor, acabarão pagando mais imposto. Se vierem a subestimar o valor da terra, receberão uma indenização menor no caso de acontecer uma eventual desapropriação.
Impostos nunca são simpáticos, mas no caso do ITR há uma vitória evidente da racionalidade e da justiça social. Sem ingenuidades, pois o processo que se desenrolará a partir de agora será gradual. Mas as "revoluções" graduais talvez sejam as mais duradouras e irreversíveis.

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