São Paulo, sexta-feira, 20 de dezembro de 1996
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STF critica Maluf por cobrar IPTU de 92

SILVANA DE FREITAS*

SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Ministro afirma que cobrança é indevida e que outros prefeitos vão ter que restituir dinheiro aos contribuintes

A Prefeitura de São Paulo está criando um "litígio temerário" ao insistir em cobrar a progressividade do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) de 1992 após decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) desfavorável a essa forma de cobrança.
A afirmação é do vice-presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Celso de Mello.
Anteontem, a prefeitura anunciou que vai cobrar a diferença entre o IPTU pago em 92 e o valor lançado nos carnês naquele ano. A cobrança seria devida porque naquele ano o Tribunal de Justiça considerou inconstitucional a cobrança do imposto com alíquotas que variavam de 0,2% a 5% e fixou uma alíquota única de 0,2%.
Segundo o ministro, futuros prefeitos poderão ser obrigados a devolver valores que venham a ser cobrados a mais agora.
Segundo ele, o contribuinte que tiver pago a mais o IPTU de anos anteriores ou vier a pagá-lo de forma indevida pode entrar com ação na Vara da Fazenda Pública pela devolução da diferença.
Ainda que o juiz a quem couber a ação não acolha a tese da inconstitucionalidade, cabem recursos até que a ação chegue ao STF, disse o ministro do STF.
Inconstitucional
Ao julgar um recurso no último dia 12, o plenário do STF considerou inconstitucional o uso de alíquotas progressivas baseadas no valor do imóvel, como o utilizado no IPTU de São Paulo de 1992.
Segundo constitucionalistas, a diferenciação de alíquotas só pode ser aplicada levando em conta a função social do imóvel. Por exemplo, um terreno que seja mantido sem construções apesar da carência de moradias. Essa função social pode ser definida pelo Plano Diretor.
A decisão do STF só vale para o autor do recurso, a empresa Redutores Transmotécnica Ltda., mas sinaliza para decisões iguais para novos recursos.
Em julgamento anterior, o plenário do Supremo decidiu da mesma forma em relação à lei municipal de Belo Horizonte, que também instituiu o recolhimento do imposto de forma progressiva.
Nas duas decisões, o único voto contrário foi dado pelo ministro Carlos Velloso.
As ações, individuais ou coletivas, só vão beneficiar diretamente os seus próprios autores, a exemplo da empresa Redutores Transmotécnica.
Mas o Ministério Público já entrou com uma ação no STF, que pode beneficiar todos os contribuintes de São Paulo.

* Colaborou a Reportagem Local

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