São Paulo, sexta-feira, 20 de dezembro de 1996
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Entenda o caso

. fevereiro de 92
A prefeita Luíza Erundina (PT) implanta as alíquotas progressivas de 0,2% a 0,6% para o IPTU. A arrecadação prevista é de R$ 500 milhões
. fevereiro de 92
Tribunal de Justiça de São Paulo concede liminar, a pedido da Procuradoria-Geral de Justiça, que considera a progressividade inconstitucional e arbitra a alíquota única de 0,2% para o exercício de 92
. junho de 95
TJ julga o mérito da ação impetrada em 92, cassa a liminar que suspendeu a cobrança da alíquota progressiva e considera constitucional a progressividade
. junho de 95
Procuradoria Geral de Justiça recorre ao STF (Superior Tribunal de Justiça) da decisão do Tribunal de Justiça, alegando inconstitucionalidade
. dezembro de 96
STF julga inconstitucional adoção de alíquota progressiva para cobrança de IPTU e taxa de limpeza e conservação, acolhendo recurso da empresa Redutores Transmotécnica. O STF entende que a cobrança depende de aprovação de lei federal sobre a progressividade. A sentença só vale para a empresa, mas abre precedente
. dezembro de 96
A prefeitura resolve cobrar os cerca de R$ 400 milhões referentes ao IPTU de 92, para evitar a prescrição do imposto

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