São Paulo, sexta-feira, 20 de dezembro de 1996 |
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Entenda o caso . fevereiro de 92 A prefeita Luíza Erundina (PT) implanta as alíquotas progressivas de 0,2% a 0,6% para o IPTU. A arrecadação prevista é de R$ 500 milhões . fevereiro de 92 Tribunal de Justiça de São Paulo concede liminar, a pedido da Procuradoria-Geral de Justiça, que considera a progressividade inconstitucional e arbitra a alíquota única de 0,2% para o exercício de 92 . junho de 95 TJ julga o mérito da ação impetrada em 92, cassa a liminar que suspendeu a cobrança da alíquota progressiva e considera constitucional a progressividade . junho de 95 Procuradoria Geral de Justiça recorre ao STF (Superior Tribunal de Justiça) da decisão do Tribunal de Justiça, alegando inconstitucionalidade . dezembro de 96 STF julga inconstitucional adoção de alíquota progressiva para cobrança de IPTU e taxa de limpeza e conservação, acolhendo recurso da empresa Redutores Transmotécnica. O STF entende que a cobrança depende de aprovação de lei federal sobre a progressividade. A sentença só vale para a empresa, mas abre precedente . dezembro de 96 A prefeitura resolve cobrar os cerca de R$ 400 milhões referentes ao IPTU de 92, para evitar a prescrição do imposto Texto Anterior: STF critica Maluf por cobrar IPTU de 92 Próximo Texto: Prefeitura diz que Justiça a obriga a cobrar Índice |
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