São Paulo, sexta-feira, 20 de dezembro de 1996 |
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Contribuinte não deve pagar, diz advogado
DA REPORTAGEM LOCAL O contribuinte que receber o novo boleto de cobrança do IPTU não deve pagar. Essa é a opinião do tributarista Ives Gandra Martins. Segundo ele, a cobrança é ilegal e aética."Toda a campanha de Maluf foi contra o IPTU progressivo. Cobrar agora é imoral", disse. Segundo o tributarista, é necessária a criação de uma lei federal para que se cobre o imposto. Além disso, disse Gandra, o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional a adoção de alíquotas progressivas para a cobrança de IPTU. A decisão beneficiou apenas uma empresa que entrou com recurso na Justiça, mas abre precedentes. Gandra afirma também que, apesar de o Tribunal de Justiça de São Paulo ter considerado constitucional, a cobrança não pode ser retroativa. "Não vale cobrar agora um imposto referente a 1992." Gandra aconselha os contribuintes a procurar o sindicato a que pertencem para que a entidade entre com mandado de segurança coletivo contra essa cobrança. Melhor pagar Já o vice-presidente da ABCT (Associação Brasileira de Consultores Tributários), Abel Simão Amaro, aconselha os contribuintes a pagar. "Temos pareceres a favor e contra a cobrança do IPTU. Quem se sentir lesado, deve se mobilizar", afirmou. Segundo ele, individualmente não compensa brigar na Justiça. "O ideal é que entidades representativas discutam a cobrança." O mesmo sugere o advogado Jorge Levy, que também considera a cobrança do IPTU ilegal. Ele aconselha os contribuintes a se reunir junto a entidades, como associações de bairro e clubes, para entrar com ação, solicitando liminar contra o imposto. "A chance de ganhar é enorme", disse, salientando que o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional a cobrança. "A última palavra é do Supremo". Já o advogado Luiz Antonio Sampaio Gouveia aconselha os contribuintes a pagar em juízo as diferenças do IPTU. Segundo Gouveia, se o contribuinte decidir não pagar de forma alguma o imposto, ele pode enfrentar problemas, como por exemplo, ter o imóvel penhorado. Texto Anterior: Prefeitura diz que Justiça a obriga a cobrar Próximo Texto: Cobrança vale até o ano 2000 Índice |
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