São Paulo, sexta-feira, 20 de dezembro de 1996
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Cobrança vale até o ano 2000

DA REPORTAGEM LOCAL

A Prefeitura de São Paulo tem até o ano 2000 para cobrar a diferença do IPTU de 1992, segundo especialistas em direito processual e civil ouvidos pela Folha.
Pela lei, os tributos prescrevem em cinco anos contados a partir do momento em que a prefeitura pode exigir seu pagamento.
O Tribunal de Justiça permitiu a cobrança em junho de 95, quando considerou constitucional a progressividade. Segundo os advogados, só a partir daí é que deve ser contado o prazo para prescrição do imposto.
"A partir do momento em que saiu publicada a decisão do TJ de que a lei era constitucional, o poder público tem cinco anos para cobrar o tributo", diz Luiz Alberto Sampaio Gouveia.
O advogado Cândido Silva Dinamarco concorda com Gouveia. Ele diz que o tributo só prescreve "em cinco anos a partir de sua exigibilidade. Não se pode falar em prevaricação antes do vencimento do prazo constitucional."
Ambos concordam que, dentro desse prazo, há uma obrigatoriedade de a prefeitura realizar a cobrança.
Segundo Dinamarco, o que obriga a prefeitura a cobrar a quantia é a lei aprovada pela Câmara que define o IPTU para 92. "A decisão do TJ permitiu à prefeitura a cobrança e ela é obrigada a cumprir a lei."
O fato de a diferença de cada contribuinte estar sendo inscrita na dívida pública do exercício de 96 não obriga a prefeitura a cobrar o débito neste ano.

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