São Paulo, sábado, 21 de dezembro de 1996 |
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Minirreformas são criticadas
ESPECIAL PARA A FOLHA O Ministério da Justiça tem adotado a tática de reformar a legislação penal aos poucos. São as chamadas minirreformas ou reformas pontuais.Nenhuma tentativa de reformular o Código Penal por inteiro foi adiante. A última delas ocorreu no governo Itamar Franco. Mas há críticas ao sistema. Esse tipo de reformulação permitiria rupturas na unidade do sistema penal, provocando aberrações. "A legislação penal organiza-se em torno de um sistema. As pequenas reformas desestruturam o sistema articulado do direito penal", diz Sérgio Salomão Shecaira, presidente do IBCCrim. Segundo Shecaira, o sistema provoca a desproporcionalidade entre a pena e o delito cometido. Ele cita como exemplo o tráfico de drogas e o latrocínio. O primeiro, equiparado a crime hediondo, tem hoje pena de 3 a 15 anos. O segundo é punido com 20 a 30 anos. Só que o latrocínio, embora tenha pena mais severa, tem livramento condicional com dois terços da pena cumprida. E o tráfico de drogas, se ficar do jeito que foi aprovado pela Câmara, não terá liberdade condicional. "É um tratamento desigual, mais severo para o delito de pena menor", afirma Shecaira. "Uma reforma por inteiro não passaria no Congresso, que é extremamente heterogêneo. Concordo que há riscos de ferir a sistematização penal, mas é preciso fazer alguma coisa", contra-argumenta Luiz Flávio D'Urso. Texto Anterior: Reincidência no crime é menor Próximo Texto: A subjetividade do juiz Índice |
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