São Paulo, sábado, 21 de dezembro de 1996 |
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Tire suas dúvidas . Quem terá de pagar o IPTU de 92? Só estão livres da cobrança complementar três categorias de contribuintes: os que eram isentos, os que tinham alíquota original de 0,2% e os que pagaram o imposto em uma única parcela antes da liminar . Os demais pagarão o imposto novamente? Não. Eles vão pagar a diferença do que foi quitado em 92 e o valor original expresso em UFMs . E como essa dívida será atualizada? Pelo valor da UFM (Unidade Fiscal do Município), que é atualizada mensalmente . A cobrança será parcelada? A prefeitura diz que os valores podem ser parcelados em até 12 vezes, dependendo do caso . Como será o parcelamento? A possibilidade de parcelamento não consta dos boletos, como as taxas normais de IPTU. O proprietário do imóvel ou alguém munido de uma procuração do proprietário deve negociar a divisão do débito com a Secretaria das Finanças, na rua . É preciso levar o boleto novo e o de 92, além de uma conta de água, luz ou telefone . Quem comprou um imóvel depois de 92 terá que arcar com a dívida? Sim. O Código Tributário Nacional estabelece que as dívidas tributárias relativas ao patrimônio são transferidas para o novo titular do imóvel . E no caso de um prédio construído depois de 92? A dívida é dos proprietários dos apartamentos ou da construtora que possuía o terreno? A dívida é dos proprietários. O valor do imposto a pagar sobre o terreno será dividido entre os proprietários dos apartamentos Fonte: secretarias das Finanças e dos Negócios Jurídicos Texto Anterior: Diferença do IPTU não poderá ser cobrada Próximo Texto: Cobrança será mantida Índice |
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