São Paulo, sábado, 21 de dezembro de 1996 |
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Cobrança será mantida
RODRIGO VERGARA
Anteontem, o vice-presidente do STF, ministro José Celso de Mello, disse que a prefeitura está criando um "litígio temerário" ao cobrar a diferença do IPTU de 92. "Sob o aspecto técnico, diria que não há outra alternativa à prefeitura. Só o ajuizamento das ações é que garante a lei." A secretária citou duas vezes durante a entrevista que deu à Folha o fato de o STF não ter apreciado o recurso extraordinário movido pelo Ministério Público contra a cobrança. "Se não ajuizássemos, acredito que seria obrigação do STF pronunciar-se sobre o recurso extraordinário. Porque isso sim traria aclaramento para a questão", disse Mônica. Em seguida, a secretária disse encarar "com respeito o pronunciamento e as observações lançadas pelo ministro. Seria interessante abrir o debate a respeito disso". O debate proposto pela secretária, no entanto, seria no plano judicial, por intermédio de recursos de contribuintes. Mônica alega que a não-cobrança do imposto poderia acarretar em uma ação de inelegibilidade do prefeito Paulo Maluf e de secretários e servidores envolvidos na decisão. Texto Anterior: Tire suas dúvidas Próximo Texto: Cálculo oficial será divulgado na segunda-feira Índice |
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