São Paulo, sábado, 21 de dezembro de 1996
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NOVA LEI DO ENSINO

Uma nova lei não garante a diminuição das distorções na área que irá regular. Mas pode ao menos estar um pouco mais atenta às mudanças da realidade. A nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional decerto não escapará a essa tendência.
A primeira LDB foi promulgada em 1961. Fizeram-se então várias alterações no texto. Mesmo assim, ele parece não ter acompanhado as transformações do país. Sua atualização era, em tese, uma necessidade, ainda que não claramente reconhecida no Congresso, onde dois projetos de LDB tramitaram durante oito anos.
A aprovação da nova legislação talvez coincida com um momento em que se percebe mais claramente que os projetos para um país modernizado passam necessariamente pela intensiva escolarização de seus cidadãos. Seria, porém, superestimar o novo diploma acreditar que apenas ele possa garantir a superação dos desafios da educação no Brasil.
A LDB sancionada é meritória principalmente nos pontos em que conseguiu responder a importantes demandas da realidade, como ao prever a possibilidade de acesso à universidade por outras vias que não o vestibular e incentivar o uso das novas tecnologias. Mas há forte consenso, por exemplo, contra a omissão do texto quanto à educação pré-escolar.
Mas há muito a ser feito. Propostas como a do ensino a distância, sem um acompanhamento do aluno e do professor, tendem a ter resultados aquém do previsto. O maior acesso à escola é uma grande conquista, considerando a situação atual. Mas os esforços devem também seguir o objetivo de aprimorar a qualidade do ensino. O bom uso dos recursos públicos é também um desafio ainda longe de ser superado. Trata-se de pontos que dependem menos da lei, e mais de ações imediatas.

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