São Paulo, domingo, 22 de dezembro de 1996 |
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Adoção pode dar direito a licença
DA REPORTAGEM LOCAL A licença-maternidade propicia para a mulher uma período pago pela empresa e reembolsado pela Previdência Social de 120 dias.Mas, em relação a filhos adotivos, não existe na legislação nada que garanta essa mesma licença. Algumas empresas já deram uma espécie de licença-maternidade para mulheres que adotaram crianças -o que não chega, ainda, a formar jurisprudência. Quem adota uma criança também pode ter direito à licença e existe bastante argumento. Se adota recém-nascido, por exemplo, ela vai ter o mesmo trabalho. É possível afirmar ainda que, quanto mais nova é a criança adotada, mais chances a mãe adotiva tem de obter licença. Consultoria: Silvio Helder Lencioni Senne, advogado e supervisor da área trabalhista do Grupo IOB (Informações Objetivas). Texto Anterior: Aeronáutica abre 1.803 vagas Próximo Texto: CARTAS Índice |
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