São Paulo, domingo, 22 de dezembro de 1996
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Adoção pode dar direito a licença

DA REPORTAGEM LOCAL

A licença-maternidade propicia para a mulher uma período pago pela empresa e reembolsado pela Previdência Social de 120 dias.
Mas, em relação a filhos adotivos, não existe na legislação nada que garanta essa mesma licença.
Algumas empresas já deram uma espécie de licença-maternidade para mulheres que adotaram crianças -o que não chega, ainda, a formar jurisprudência.
Quem adota uma criança também pode ter direito à licença e existe bastante argumento. Se adota recém-nascido, por exemplo, ela vai ter o mesmo trabalho.
É possível afirmar ainda que, quanto mais nova é a criança adotada, mais chances a mãe adotiva tem de obter licença.

Consultoria: Silvio Helder Lencioni Senne, advogado e supervisor da área trabalhista do Grupo IOB (Informações Objetivas).

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