São Paulo, domingo, 22 de dezembro de 1996 |
Texto Anterior |
Próximo Texto |
Índice
CARTAS * "Trabalhei 24 anos e alguns meses, com registro em carteira, como estofador e encarregado estofador e 11 meses em outro lugar. Tenho 25 anos de trabalho. O estofador trabalha com cola adesiva de espuma, paralela à cola de sapateiro. Na profissão, adquiri a doença 'síndrome do pronador', que deixou sequelas -problemas no tendão em virtude do movimento repetitivo. Tenho exame médico comprovando a doença. Por que ninguém define nada sobre os meus direitos? No meu caso, o que diz a legislação? Como proceder?" João Wiecinowsky (São Bento do Sul, SC) Resposta Esclarece Liliana Vieira Polido, advogada e supervisora da área trabalhista do Grupo IOB - Informações Objetivas: "O que o leitor pode pleitear, dependendo do resultado de perícia médica da Previdência Social, é aposentadoria por invalidez. Isso se comprovado que ele não tem condições de exercer nenhuma atividade ou de se submeter a um processo de reabilitação. No período em que foi detectado o problema, o profissional pode ter o benefício do auxílio-doença, concedido em caso de acidente de trabalho. Ele recebe então 91% do salário de benefício -média dos últimos 36 salários de contribuição". Cartas devem ser enviadas para caderno Empregos - Seção de Cartas, al. Barão de Limeira, 425, 4º andar, São Paulo, SP, CEP 01290-900, ou por meio do e-mail empregos@uol.com.br. As cartas serão respondidas somente nesta seção. Texto Anterior: Adoção pode dar direito a licença Próximo Texto: Confira 51 oportunidades em São Paulo Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |