São Paulo, domingo, 22 de dezembro de 1996
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CARTAS

* "Trabalhei 24 anos e alguns meses, com registro em carteira, como estofador e encarregado estofador e 11 meses em outro lugar. Tenho 25 anos de trabalho.
O estofador trabalha com cola adesiva de espuma, paralela à cola de sapateiro. Na profissão, adquiri a doença 'síndrome do pronador', que deixou sequelas -problemas no tendão em virtude do movimento repetitivo.
Tenho exame médico comprovando a doença. Por que ninguém define nada sobre os meus direitos? No meu caso, o que diz a legislação? Como proceder?"
João Wiecinowsky (São Bento do Sul, SC)
Resposta
Esclarece Liliana Vieira Polido, advogada e supervisora da área trabalhista do Grupo IOB - Informações Objetivas:
"O que o leitor pode pleitear, dependendo do resultado de perícia médica da Previdência Social, é aposentadoria por invalidez.
Isso se comprovado que ele não tem condições de exercer nenhuma atividade ou de se submeter a um processo de reabilitação.
No período em que foi detectado o problema, o profissional pode ter o benefício do auxílio-doença, concedido em caso de acidente de trabalho.
Ele recebe então 91% do salário de benefício -média dos últimos 36 salários de contribuição".

Cartas devem ser enviadas para caderno Empregos - Seção de Cartas, al. Barão de Limeira, 425, 4º andar, São Paulo, SP, CEP 01290-900, ou por meio do e-mail empregos@uol.com.br. As cartas serão respondidas somente nesta seção.

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