São Paulo, terça-feira, 24 de dezembro de 1996 |
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Como será a CPMF Cobrança A partir de 23 de janeiro de 1997, caso o Banco Central considere o prazo de 90 dias após a publicação da lei que instituiu a CPMF Fato gerador Débito em conta corrente bancária Alíquota 0,20% sobre o valor debitado na conta corrente Principais isenções Contas de governos, suas autarquias e fundações, de entidades beneficentes, e saques de FGTS, PIS-Pasep e seguro-desemprego Transferências Nas transferências entre contas do mesmo titular a alíquota da CPMF é zero, inclusive contas conjuntas, exceto se tiver mais de dois titulares ou for de pessoa jurídica Aposentadoria Aposentados que recebem até dez mínimos (R$ 1.120) terão 0,20% a mais em seus benefícios Salário Assalariados que ganham até três mínimos (R$ 336) pagarão 0,20 ponto percentual a menos para a Previdência Aplicações A porta de entrada em fundos e CDBs é a conta corrente. Depósito em poupança é direto Cheque especial Crédito do banco em conta corrente que apresente saldo negativo também vai gerar 0,20% de CPMF Recolhimento O pagamento ou a retenção e o recolhimento da contribuição serão feitos pelo menos uma vez por semana Texto Anterior: Bancos terão expediente mais curto hoje Próximo Texto: Cosméticos empregam mais em 96 Índice |
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