São Paulo, quarta-feira, 25 de dezembro de 1996
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Atestado que 'caducou' em 83 é exigido

DA REPORTAGEM LOCAL

Para ser contratado numa empresa privada, o candidato a contínuo Maurício Leonardo Violla Costa, 20, foi obrigado a tirar um atestado de bons antecedentes na Polícia Militar de São Paulo.
Violla foi duas vezes a um departamento da polícia no centro da cidade. Na primeira, preencheu um formulário, entregou-o num guichê e esperou que lhe dessem o recibo. Dois dias depois, enfrentou uma pequena fila para retirar o documento, que certificava a inexistência de processos contra ele.
Todo dia, cerca de mil pessoas cumprem a mesma tarefa.
Mas o documento não deveria mais ser exigido, segundo uma lei de 1983, elaborada pelo Programa Nacional de Desburocratização e aprovada pelo Congresso.
A lei ainda vigora. Ela substituiu o atestado de bons antecedentes por uma declaração do interessado. Em vez de tirar o atestado na polícia, o cidadão pode escrever à mão uma declaração informando que não foi condenado criminalmente na Justiça. Se mentir, poderá ser processado.
"Não faz sentido o cidadão ter de gastar tempo provando que não é bandido", disse o ex-ministro da Desburocratização José Geraldo Piquet Carneiro, que na época participou da elaboração da lei.
Em tese, a lei que substituiu o atestado por uma simples declaração vale tanto para os concursos públicos quanto para empresas privadas. Portanto, os interessados poderiam exigir que declarações fossem aceitas.

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