São Paulo, sexta-feira, 27 de dezembro de 1996
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Projeto derruba a Lei do Concubinato

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O Palácio do Planalto enviou ontem ao Congresso projeto que cria o Estatuto da União Estável. Se aprovado, o estatuto revoga a polêmica Lei do Concubinato, em vigor desde maio deste ano.
Conforme a proposta do estatuto, é considerada união estável (comparável ao casamento) a relação que dure pelo menos cinco anos, com os companheiros vivendo sob o mesmo teto, ou dois anos, se houver filhos em comum.
O ponto de partida dos trabalhos da comissão que elaborou o projeto foi o princípio constitucional segundo o qual o Estado deve proteger a união estável como instituição familiar (leia texto ao lado).
O principal problema da Lei do Concubinato (nº 9.278) é que não há definição de prazo para que se criem obrigações jurídicas entre os companheiros.
Os juízes têm interpretações diferentes sobre o período de convivência que pode criar obrigações típicas de um casamento -pagamento de pensão alimentícia no caso de separação, herança etc.
Segundo exposição de motivos do ministro da Justiça, Nelson Jobim, a caracterização da união estável é mais rígida que a da Lei do Concubinato para "evitar a insegurança jurídica que poderia decorrer de critérios subjetivos".
Poligamia
A Lei do Concubinato reconhece como entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com o objetivo da constituição de família.
Esse dispositivo gerou polêmica porque a lei não diz se pessoas casadas poderiam ser enquadradas nesse conceito.
A lei anterior (8.971, de 94) exigia que os dois companheiros fossem desimpedidos. Segundo advogados, a atual lei gerou dúvida se o ordenamento jurídico estaria admitindo a poligamia.
O projeto enviado ao Congresso estipula que ninguém pode participar de duas uniões estáveis ou de uma união estável e de uma sociedade conjugal na qual não tenha havido separação de fato dos cônjuges.
Regime de bens
Quanto ao regime de bens, o projeto aproveita como modelo o da comunhão parcial previsto e regulado pelo Código Civil e pela legislação posterior como regime comum ou supletivo.
O projeto prevê a possibilidade de as partes regerem suas relações patrimoniais mediante escritura pública. O projeto também determina que seja assegurada pensão alimentícia por um dos companheiros ao outro que dela necessitar, no caso de separação, enquanto o credor não tenha constituído nova família.
Herança
Em relação aos direitos sucessórios, o projeto faz distinção entre direito ao usufruto e herança legítima.
O usufruto, que independe da vontade dos parceiros, recai apenas sobre o patrimônio líquido adquirido durante a união estável.
O usufruto pode ser substituído em testamento por bens de valor igual ou superior àqueles sobre os quais esse instituto recairia.
A posição do companheiro como herdeiro universal pressupõe tanto a inexistência de parentes em linha reta do morto como também a inexistência de testamento.
Casamento
Para a conversão de união estável em casamento, o projeto dispensa os proclamas (edital de casamento que o oficial do registro civil faz publicar) e os editais.
Eles são substituídos por declaração dos companheiros e a assinatura de duas testemunhas.
Em 90 dias após a aprovação dessa lei, os tribunais de Justiça dos Estados deverão encaminhar ao Congresso Nacional projeto de alteração da lei de organização judiciária, com as adaptações decorrentes do estatuto.

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