São Paulo, sexta-feira, 27 de dezembro de 1996 |
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Deputados discutem lavagem de dinheiro
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA O presidente Fernando Henrique Cardoso enviou ontem ao Congresso projeto de lei que pune a lavagem de dinheiro.O governo elaborou a proposta cinco anos após ratificar a Convenção de Viena, compromisso internacional de caracterizar como crime a conversão de dinheiro oriundo do narcotráfico. A proposta, feita pelo Ministério da Justiça, considera crime a lavagem ou ocultação de bens provenientes do tráfico de drogas, terrorismo, contrabando de armas, sequestro, crime contra a administração pública, contra o sistema financeiro nacional ou praticado por organização criminosa. Pena A pena prevista para os crimes é de 3 a 10 anos de prisão e mais o pagamento de multa. Os condenados também perderão bens e valores oriundos da lavagem de dinheiro, que passarão a ser controlados pela União. Eles ficarão impedidos de ocupar cargos públicos ou administrar empresas privadas pelo dobro do tempo da pena de prisão a que forem condenados. Serão também punidas as pessoas que sabem que utilizam bens provenientes dos crimes citados no projeto. O projeto do governo cria também o Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras). O conselho será ligado ao Ministério da Fazenda e vai investigar as suspeitas de atividades ilícitas previstas na proposta. Texto Anterior: Projeto que amplia uso de pena alternativa vai ao Congresso Próximo Texto: Fundão é sancionado com três vetos Índice |
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