São Paulo, sexta-feira, 27 de dezembro de 1996
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Fundão é sancionado com três vetos

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A lei que regulamenta o chamado fundão (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) foi sancionada pelo presidente FHC.
O fundão, que aumenta salários dos professores do 1º grau e prevê gasto anual de R$ 300 por aluno, só será obrigatório em 98.
O projeto foi sancionado com três vetos. O primeiro suprime artigo que incluia os alunos de supletivo na contagem dos estudantes de cada Estado, para efeito de distribuição de verbas.
O segundo veto suprimiu o artigo que estipulava que 70% da cota do fundo para cada Estado deveria ser distribuída entre os municípios, segundo o número de alunos.
A Presidência considerou que o artigo feria a autonomia dos Estados e ignorava o fato de que a maior parte dos alunos pertence à rede estadual.
O terceiro veto foi do artigo que proibia a União de usar recursos do salário-educação -tributo que incide sobre a folha salarial das empresas- para pagamento das despesas do fundão.
A lei
A lei obriga Estados e municípios a aplicar 15% de suas receitas em educação de 1º grau (ensino fundamental).
O Ministério da Educação queria que todos os Estados e municípios aderissem ao fundo obrigatoriamente em 97, mas a Câmara adiou a contribuição para 98.
Para incentivar os municípios a aderirem ao fundo o mais rapidamente possível, o ministério decidiu oferecer benefícios na distribuição de recursos federais.
Além de prioridade na distribuição de verbas para construção e reforma de escolas, os municípios e Estados que aderirem ao fundo ainda em 97 serão os primeiros a receber computadores.
Até agora, a previsão é que sejam investidos R$ 170 milhões na compra desses computadores.
O fundo deverá gerar R$ 1,2 bilhão para investimentos em educação fundamental, computadas as contribuições de Estados, municípios e da União.
Se o fundo for somado ao salário-educação (que arrecada R$ 2,1 bilhões por ano), o gasto nacional médio com o ensino fundamental será de R$ 450 anuais por aluno.
A Constituição determina que os Estados destinem 25% de suas receitas para a educação. Os recursos para o fundo correspondem a 60% desse total de 25%.
Fundo
O fundo prevê um investimento mínimo de R$ 300 por aluno de 1º grau matriculado na rede pública dos Estados e municípios.
O governo federal vai complementar os recursos do fundo nos Estados em que a arrecadação não alcançar o gasto mínimo.

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