São Paulo, sábado, 28 de dezembro de 1996
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União estável iguala direito à herança

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O projeto que cria o Estatuto da União Estável, elaborado pelo Executivo e enviado ao Congresso para substituir a Lei do Concubinato, prevê os mesmos direitos à herança que o casamento comum.
Como no casamento, todos os bens móveis e imóveis adquiridos pelo casal durante a união pertencem a ambos, em partes iguais.
Em caso de morte de um dos companheiros, o sobrevivente tem direito à metade mais a quarta parte do patrimônio líquido do morto, caso este tenha filhos.
Se o morto só tiver ascendentes (pai e/ou mãe), o sobrevivente fica com sua metade mais a metade do patrimônio líquido do companheiro. A outra metade é dos pais.
O sobrevivente passa a ter direito à totalidade da herança quando não houver ascendentes, descendentes ou testamento.
O sobrevivente tem ainda o direito de permanecer morando no local que residia durante a união. Caso decida vender ou alugar o imóvel, os direitos à herança devem ser observados.
Para caracterizar a união estável é preciso que os parceiros estejam nas mesmas condições dos pretendentes ao casamento -sejam solteiros, viúvos ou divorciados.
Justiça em dúvida
Em Belo Horizonte, a comerciante M.M.S., 54, tenta há três meses fazer a partilha judicial dos bens que adquiriu durante os 28 anos em que viveu com J.B.F. O processo continua na "estaca zero", segundo seu advogado, Rodrigo da Cunha Pereira.
Nos últimos meses, juízes de varas de direito cível e de família de Belo Horizonte se consideraram incompetentes para julgá-lo. A razão da dúvida é o fato de que J.B.F. já estava casado quando iniciou sua relação com M.M.S.
Juntos, eles teriam possuído três lojas de móveis e vários imóveis no centro da cidade, mas J.B.F. nunca abandonou a mulher com quem estava casado legalmente.
Desde que se separou do companheiro, há dois anos, M.M.S. faz salgados para poder manter sua filha com J.B.F. na universidade. "Eu trabalhava, tinha lojas. Investi tudo que tinha no negócio dele. Agora, estou desempregada e necessito da minha parte", disse.
O processo foi iniciado na Vara Cível, passou para a de Família, que, por sua vez, remeteu o caso para a instância superior decidir.
No início deste mês, o Tribunal de Justiça de Minas decidiu devolver o caso ao juiz da Vara Cível. Mesmo assim, o processo só deve ser retomado após a publicação da sentença do tribunal, o que só vai acontecer depois de fevereiro.

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