São Paulo, sábado, 28 de dezembro de 1996
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Testemunha e vítima têm pouca proteção no país

EUNICE NUNES
ESPECIAL PARA A FOLHA

O Brasil não tem lei que estabeleça um sistema de proteção às testemunhas e vítimas de crime. Mas há, pelo menos, três projetos de lei que tratam do assunto no Congresso Nacional. Um deles, enviado pelo Executivo.
Quem já esteve no Fórum Criminal de São Paulo sente como é necessário um programa assim (leia texto abaixo).
Mas se não há proteção no fórum, muito menos fora dele. A legislação atual não permite mudar de identidade, e o Estado não oferece domicílios protegidos.
Não há nem sequer escolta para aqueles que colaboram com a polícia e com a Justiça.
A Lei dos Crimes Hediondos e a Lei de Combate ao Crime Organizado prevêem a delação premiada. Trata-se de reduzir a pena para o acusado que denuncia os demais envolvidos no crime.
A delação premiada foi criada em 1991, mas até hoje só um caso é conhecido, ou seja, não deu certo na prática.
"Não adianta reduzir a pena sem dar proteção de vida a essas pessoas e aos seus familiares. Sem essa garantia, o delator sabe que terá morte certa na prisão", afirma o juiz Luiz Flávio Gomes, da 26ª Vara Criminal de São Paulo.
O projeto enviado pelo governo procura estabelecer um programa de proteção que dê garantias àqueles que efetivamente correm risco de vida.
"Considerando o perfil da criminalidade brasileira, os recursos materiais e humanos disponíveis, há que restringir tal proteção aos casos especiais, para que as medidas sejam eficazes quando houver risco real e grave. Mesmo porque o custo é muito alto para o Estado", afirma o criminalista Luiz Flávio D'Urso, membro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária do Ministério da Justiça.
Modalidades
D'Urso lembra que o projeto divide as medidas de proteção em duas modalidades: para presos e para pessoas em liberdade.
Para os presos, o projeto fala em escolta especial, bem como local reservado e preservado para ele ficar, além de prisão especial, tratamento penitenciário diferenciado e preservação do sigilo de sua identidade pessoal.
Para os que se encontram em liberdade, há a vigilância policial na moradia e no trabalho, escolta, transferência de casa, assistência econômica, preservação de seus dados, imagem e identidade (incluindo mudança de identidade), entre outras coisas.
Há também medidas visando aperfeiçoar o reconhecimento pessoal, para que ele seja feito sem existir contato entre vítima, testemunha e acusado.
A lei atual exige que esse contato aconteça. Há juízes que mandam instalar um pequeno visor na porta e fazem o reconhecimento através dele, mas esse procedimento pode implicar a nulidade do processo (leia texto abaixo).
"Se tudo isso for aprovado será ótimo, pois cada vez mais as pessoas temem colaborar com a Justiça. Fazem de tudo para evitá-la, porque a impunidade é muito grande e a violência aumentou", disse o juiz Gomes.
Para Gomes, embora um programa de proteção às testemunhas e vítimas de crime seja imprescindível, os governos têm resistido à sua criação devido ao seu alto custo.

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