São Paulo, sábado, 28 de dezembro de 1996 |
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Testemunha e vítima têm pouca proteção no país
EUNICE NUNES
Quem já esteve no Fórum Criminal de São Paulo sente como é necessário um programa assim (leia texto abaixo). Mas se não há proteção no fórum, muito menos fora dele. A legislação atual não permite mudar de identidade, e o Estado não oferece domicílios protegidos. Não há nem sequer escolta para aqueles que colaboram com a polícia e com a Justiça. A Lei dos Crimes Hediondos e a Lei de Combate ao Crime Organizado prevêem a delação premiada. Trata-se de reduzir a pena para o acusado que denuncia os demais envolvidos no crime. A delação premiada foi criada em 1991, mas até hoje só um caso é conhecido, ou seja, não deu certo na prática. "Não adianta reduzir a pena sem dar proteção de vida a essas pessoas e aos seus familiares. Sem essa garantia, o delator sabe que terá morte certa na prisão", afirma o juiz Luiz Flávio Gomes, da 26ª Vara Criminal de São Paulo. O projeto enviado pelo governo procura estabelecer um programa de proteção que dê garantias àqueles que efetivamente correm risco de vida. "Considerando o perfil da criminalidade brasileira, os recursos materiais e humanos disponíveis, há que restringir tal proteção aos casos especiais, para que as medidas sejam eficazes quando houver risco real e grave. Mesmo porque o custo é muito alto para o Estado", afirma o criminalista Luiz Flávio D'Urso, membro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária do Ministério da Justiça. Modalidades D'Urso lembra que o projeto divide as medidas de proteção em duas modalidades: para presos e para pessoas em liberdade. Para os presos, o projeto fala em escolta especial, bem como local reservado e preservado para ele ficar, além de prisão especial, tratamento penitenciário diferenciado e preservação do sigilo de sua identidade pessoal. Para os que se encontram em liberdade, há a vigilância policial na moradia e no trabalho, escolta, transferência de casa, assistência econômica, preservação de seus dados, imagem e identidade (incluindo mudança de identidade), entre outras coisas. Há também medidas visando aperfeiçoar o reconhecimento pessoal, para que ele seja feito sem existir contato entre vítima, testemunha e acusado. A lei atual exige que esse contato aconteça. Há juízes que mandam instalar um pequeno visor na porta e fazem o reconhecimento através dele, mas esse procedimento pode implicar a nulidade do processo (leia texto abaixo). "Se tudo isso for aprovado será ótimo, pois cada vez mais as pessoas temem colaborar com a Justiça. Fazem de tudo para evitá-la, porque a impunidade é muito grande e a violência aumentou", disse o juiz Gomes. Para Gomes, embora um programa de proteção às testemunhas e vítimas de crime seja imprescindível, os governos têm resistido à sua criação devido ao seu alto custo. Texto Anterior: IPTU é aprovado e aumenta 10% em 97 Próximo Texto: Acusado e vítima ficam juntos Índice |
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