São Paulo, sábado, 28 de dezembro de 1996
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Justiça suspende liminar do Interunion

WILSON TOSTA
DA SUCURSAL DO RIO

O Banco Interunion anunciou ontem já ter apresentado, em 24 de dezembro, garantias no valor de R$ 46 milhões para obter um empréstimo do Banco Central que cubra o buraco de R$ 27,5 milhões aberto no seu caixa pela suspensão de uma operação de recompra de Letras do Estado de Alagoas.
O presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, Ney Magno Valadares, suspendeu ontem uma liminar que impedia o Banco Central de liquidar ou intervir no Interunion por causa do rombo.
Com a decisão, segundo o TRF, o BC fica liberado para "adotar as providências legais cabíveis para o saneamento financeiro" do banco -o que poderia incluir sua liquidação.
Até o fim da tarde, porém, o BC não anunciara qualquer iniciativa no caso e também não respondera ao pedido de empréstimo feito pelo Interunion.
A liminar havia sido concedida no dia 24 pelo juiz da 18ª Vara Federal, Ricardo Regueira, em ação ajuizada pelo Interunion contra o interventor do BC no Produban (Banco do Estado de Alagoas) e o próprio BC.
A operação de recompra deveria ter ocorrido no dia 19, quando os papéis deveriam ter sido readquiridos pelo Produban. Com isso, o Interunion poderia pagar a seus financiadores e embolsar o lucro. Mas, na data marcada, o Produban se recusou a recomprar os títulos.
Sem cobertura, o Interunion recorreu ao BC, pedindo um empréstimo no redesconto e oferecendo os títulos como garantia. O BC não o concedeu, alegando não poder receber os papéis como garantia.
O Interunion, então, entrou na Justiça. O juiz Regueira, na liminar, determinou que o BC os aceitasse, para garantir o financiamento de R$ 27,5 milhões, e que o interventor no Produban pagasse as 24.228 Letras do Estado de Alagoas, no valor de R$ 30.629.136,88.
No despacho em que derrubou a decisão de Regueira, Valadares afirma que "a própria medida liminar (...) proclama que o Banco Interunion encontra-se 'descoberto em sua liquidez', circunstância essa suficiente para impedir seu acesso às linhas de empréstimo de liquidez do BC do Brasil (...)".
Para o presidente do TRF, que atendeu a recurso do BC, "o risco de grave lesão à economia pública é evidente", pois "os títulos de dívida pública do Estado de Alagoas são desprovidos de qualquer liquidez de mercado".
"Impor ao Banco Central do Brasil a aceitação de títulos de dívida do Estado de Alagoas, notoriamente inadimplente, em garantia de operação de empréstimo de liquidez, é um ato de arbítrio, que o juiz federal de plantão não chegou a justificar", afirma Valadares.
Segundo ele, ao conceder a liminar, Regueira não mencionou "lei, contrato ou ato ilícito (...) em decorrência dos quais o Banco Central do Brasil deveria aceitar as garantias oferecidas pelo Banco Interunion".

Texto Anterior: Interunion diz que deu garantia ao BC para receber empréstimo
Próximo Texto: Petrobrás e a YPF negociam parceria
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.