São Paulo, sábado, 28 de dezembro de 1996
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Lei é sancionada com MP para exportação

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

As novas regras do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) foram sancionadas pelo presidente Fernando Henrique Cardoso sem vetos, mas pontos específicos da lei serão alterados por medidas provisórias que acolhem reivindicações do PMDB e do setor exportador brasileiro.
A legislação já vale para 97 e determina alíquota básica de 15% -além de do adicional de 10%. O texto da lei estará no "Diário Oficial da União" de segunda-feira.
As duas medidas provisórias que serão editadas se referem a gastos dos exportadores no exterior (feiras internacionais, empréstimos etc.) e a depósitos bancários de pessoas físicas e jurídicas.
A medida provisória 1.563 reduz a zero o IR de 15% sobre o fretamento de embarcações e aeronaves estrangeiras, o aluguel de contêineres e o pagamento de comissões feito por exportadores brasileiros a seus agentes no exterior.
A redução do IR será válida para 1997. Ela incidirá ainda sobre o arrendamento de estandes em feiras internacionais e sobre juros decorrentes de empréstimos contraídos em países que mantenham acordos tributários com o Brasil.
Juros, comissões e outras despesas decorrentes da emissão de papéis de empresas brasileiras no mercado financeiro internacional também ficarão isentos do IR durante o ano que vem.
A outra medida provisória, que será editada em meados de janeiro, aumenta o valor mínimo dos depósitos bancários que serão considerados como "omissão de receita" caso não tenham sua origem declarada pelo contribuinte sob investigação do fisco.
No texto sancionado, esse valor é de R$ 1.000 por depósito. A medida provisória vai aumentá-lo para R$ 12 mil, segundo informou ontem o secretário da Receita Federal, Everardo Maciel.
Contratos e sonegação
Outra novidade do IR das empresas é o recolhimento dos tributos que incidem sobre contratos firmados por empresas privadas junto à União. Esse recolhimento passa a ser feito na fonte.
Ou seja, os pagamentos às empresas já virão com os descontos referentes a impostos e contribuições sociais. "A possibilidade de sonegação é nula", garante Maciel.
Mas o projeto sancionado dificulta a prisão de sonegadores. Ele determina que as representações contra sonegadores só podem ser encaminhadas ao Ministério Público após a conclusão da investigação por parte da Receita.
Como a conclusão desses processos é demorada, o Ministério Público não poderá oferecer denúncia à Justiça até que a investigação do fisco seja concluída.
Disquetes em fevereiro
Os disquetes para declaração do IR das empresas e das pessoas físicas estarão à disposição dos contribuintes a partir de fevereiro.
Maciel apresentou ontem um modelo do disquete. Segundo ele, o novo modelo processa as informações com mais agilidade.
O modelo de declaração do IR de empresas e pessoas físicas também estará disponível na Internet (rede mundial de computadores), na página da Receita, em fevereiro.

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