São Paulo, sábado, 28 de dezembro de 1996
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O caminho está errado

HAROLDO LIMA

O ideário elaborado pelos países desenvolvidos para os que não o são prevê Estado mínimo, privatização generalizada, desenvolvimento com base na poupança externa, integração no mercado mundial via importação, previdência privada, direitos sociais flexibilizados, soberania limitada, transformação das Forças Armadas em forças de combate ao narcotráfico, entre outros pontos.
A consequência inexorável dessas teses é o anacronismo dos Estados nacionais, o questionamento dos projetos de nação. Por isso, esperava-se que país do porte do Brasil olhasse essas idéias com extrema reserva. Não foi o que se deu.
FHC abraçou sem ressalvas esse ideário neoliberal. Cumpre-o à risca, sem negociar salvaguardas, compensações ou vantagens. Cedeu em tudo quanto lhe foi imposto pelo capital estrangeiro até agora.
Quebrou o monopólio estatal do petróleo e o das telecomunicações, abriu aos estrangeiros a navegação de cabotagem e o subsolo do país, liquidou com a empresa nacional, capitulou na Lei de Patentes e derrubou as barreiras alfandegárias, supostamente para aumentar a produtividade das empresas brasileiras.
Agora planeja golpe maior, o de entregar as ricas e vastas reservas minerais do Brasil, vendendo a Vale do Rio Doce, em licitação cujo vencedor já é conhecido -a Anglo American.
Na esteira dessa política, crescem a desindustrialização, a desnacionalização e o desemprego. O país vai sendo introduzido de forma subalterna no mercado globalizado.
De outra parte, sente-se no país a estruturação de um Estado autoritário com fachada democrática. O Legislativo foi reduzido a um subpoder, e o Judiciário sofre ameaças. O Executivo abusa, até o impensável, das medidas provisórias, editando ou reeditando, até agora, 1.018 delas, a uma média de 46,3 MPs por mês, muito mais que a ditadura com seus decretos-leis.
FHC quer agora sua reeleição. Projeta crise para o futuro. Se a emenda que o beneficia for derrotada, seu governo estará enfraquecido no meio do mandato. Vitoriosa, seu eventual novo mandato será visto como usurpado, posto que nem emenda constitucional pode ter efeito retroativo para rever o significado de fato já acontecido há dois anos, o de que o presidente então eleito o foi, nos termos constitucionais, para um "mandato (...) de quatro anos, vedada a reeleição para o período subsequente (...)" (artigo 82).

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