São Paulo, terça-feira, 31 de dezembro de 1996
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Leia a íntegra da portaria

Leia a seguir o texto integral da portaria 2.512 do Ministério das Comunicações.
Portaria nº 2.512, de 30 de dezembro de 1996.
O ministro de Estado das Comunicações, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na lei nº 9.295, de 19 de julho de 1996, e no decreto nº 2.056, de 4 de novembro de 1996;
Considerando a Norma Geral de Telecomunicações NGT nº 20/96 -Serviço Móvel Celular, aprovada pela portaria nº 1.533, de 4 de novembro de 1996, deste ministério;
Considerando que a realização de concorrência para a concessão de direito de exploração do serviço móvel celular utilizando a subfaixa de frequências "B" deverá contribuir para a realização de novos investimentos da iniciativa privada no setor das comunicações;
Considerando que o afluxo desses investimentos deverá colaborar significativamente para a agilização do atendimento da demanda, existente em todo o território nacional, de serviços públicos de telecomunicações utilizando a tecnologia do serviço móvel celular, resolve:
Art. 1º - Declarar conveniente, para cumprimento do disposto no artigo 5º da lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, a outorga, por meio de licitação, pelo prazo de 15 anos, renovável por iguais períodos, de concessões tendo como objeto o direito de exploração do serviço móvel celular, utilizando a subfaixa de frequências "B" constante da supracitada NGT nº 20/96, nas áreas de concessão a seguir relacionadas:
Área 1 = Área geográfica que inclui os seguintes municípios pertencentes ao Estado de São Paulo: Alumínio, Araçariguama, Arujá, Atibaia, Barueri, Biritiba-Mirim, Bom Jesus dos Perdões, Bragança Paulista, Cabreúva, Caieiras, Cajamar, Campo Limpo Paulista, Carapicuíba, Cotia, Diadema, Embu, Embu-Guaçú, Ferraz de Vasconcelos, Francisco Morato, Franco da Rocha, Guararema, Guarulhos, Igaratá, Itapecerica da Serra, Itapevi, Itaquaquecetuba, Itatiba, Itu, Itupeva, Jandira, Jarinu, Joanópolis, Jundiaí, Juquitiba, Mairinque, Mairiporã, Mauá, Mogi das Cruzes, Morungaba, Nazaré Paulista, Osasco, Pedra Bela, Pinhalzinho, Piracaia, Pirapora do Bom Jesus, Poá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Salesópolis, Salto, Santa Izabel, Santana de Parnaíba, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Lourenço da Serra, São Paulo, São Roque, Suzano, Taboão da Serra, Tuiuti, Vargem, Vargem Grande Paulista e Várzea Paulista.
Área 2 = Estado de São Paulo, excluídos os municípios contidos na Área 1 anterior.
Área 3 = Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo.
Área 4 = Estado de Minas Gerais.
Área 5 = Estados do Paraná e Santa Catarina.
Área 6 = Estado do Rio Grande do Sul.
Área 7 = Estados de Goiás, Tocantins, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Rondônia, Acre e Distrito Federal.
Área 8 = Estados do Amazonas, Roraima, Amapá, Pará e Maranhão.
Área 9 = Estados da Bahia e Sergipe.
Área 10 = Estados do Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco e Alagoas.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Sérgio Motta

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