São Paulo, quinta-feira, 1 de fevereiro de 1996
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Ensino laico

O governador Mário Covas tem uma dura tarefa pela frente. Ou acata a decisão de uma comissão especial formada pelo seu próprio governo ou enfrenta o poderoso lobby da Igreja Católica, representada no caso pela CNBB.
Toda a polêmica gira em torno do artigo 210 da Constituição que reza que o ensino religioso facultativo constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas. Com base nesse texto, a CNBB pretende que o Estado contrate uma verdadeira legião de professores para ministrar essas aulas.
Para a comissão, o ensino religioso não pode ser custeado pelo Estado nem interferir no currículo ordinário. Essa decisão é mais do que acertada. Se a Constituição diz que haverá ensino religioso, em nenhum momento ela afirma que será o Estado quem o financiará. Ao contrário até, o artigo 19 veda ao Estado subvencionar qualquer culto religioso. Mesmo quando fala em assistência financeira ao ensino (artigo 211 par. 1º), a Carta refere-se tão-somente ao ensino obrigatório.
Com efeito, na penúria em que vive o sistema educacional é um contra-senso manter um número substancial de professores de religião, uma questão de foro íntimo que deve ser mantida pelos próprios cultos, quando as matérias básicas são tão mal-ensinadas.
O saudável princípio da separação entre Estado e igreja é uma das garantias da democracia, beneficia tanto o Estado como as igrejas e, principalmente, os cidadãos. Postar-se contra a CNBB não é tarefa fácil, mas Covas tem agora a chance de confirmar sua inequívoca vocação democrática.

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