São Paulo, domingo, 4 de fevereiro de 1996
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Reajuste anual chega a 28%

Os mutuários do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) com contratos pela equivalência salarial terão reajuste entre 26,6324% e 28,0091% em suas prestações neste mês, desde que suas datas-bases tenham sido em janeiro ou dezembro, respectivamente. Os demais não terão qualquer reajuste.
Se a data-base for janeiro e o reajuste aplicado em fevereiro, é que o contrato prevê repasse após 30 dias. Outros contratos estipulam 60 dias e, nesses casos, o reajuste deste mês vale para quem teve data-base em dezembro.
Como a política salarial prevê a concessão só do IPC-r na data-base, e este índice foi extinto em junho de 95, a Caixa Econômica Federal e os bancos privados decidiram, nos casos em que não há informações sobre o reajuste salarial do mutuário, repassar à prestação o resíduo do IPC-r mais a variação do saldo devedor, que segue a TR. Os 3% anuais são aplicados de forma pro rata (proporcional).
Entidades de mutuários estão entrando com ações na Justiça contra o uso da TR, derrubada pelo Supremo Tribunal Federal, pelo menos no âmbito do SFH. Os bancos dizem que, na hipótese de o salário ter subido menos, o mutuário pode pedir a revisão do valor.

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