São Paulo, domingo, 4 de fevereiro de 1996
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Multa é sobre saldo integral

O trabalhador demitido sem justa causa, e vai sacar seu FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), precisa ficar atento ao cálculo da multa de 40%.
A legislação manda a empresa calcular a multa sobre todo o saldo corrigido com juros e correção, mesmo que o empregado tenha, ao longo de seu contrato de trabalho, feito saques para a compra da casa própria ou para abater prestações.
Suponha que na hora da demissão o saldo seja de R$ 10 mil e tenha ocorrido um saque de R$ 5 mil para a compra da casa própria pelo SFH. O trabalhador irá sacar R$ 10 mil, mas a base da multa de 40% será de R$ 15 mil.
Deve-se considerar, obviamente, a correção e os juros sobre a parcela sacada.
Quando não há como saber quanto é o valor atual da parcela sacada, a legislação determina que a base da multa sejam 8% do último salário multiplicados pelo número de meses do emprego.
Ainda sobre o FGTS: a Caixa Econômica Federal está de olho numa prática considerada fraudulenta: o empregado é "demitido", devolve (nem sequer chega a receber) a multa de 40% e acaba sendo readmitido. Diz que vai cruzar dados por computador.

Texto Anterior: Reajuste anual chega a 28%
Próximo Texto: Governo tem buraco de R$ 360 mi/mês
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.