São Paulo, domingo, 4 de fevereiro de 1996![]() |
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Multa é sobre saldo integral O trabalhador demitido sem justa causa, e vai sacar seu FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), precisa ficar atento ao cálculo da multa de 40%. A legislação manda a empresa calcular a multa sobre todo o saldo corrigido com juros e correção, mesmo que o empregado tenha, ao longo de seu contrato de trabalho, feito saques para a compra da casa própria ou para abater prestações. Suponha que na hora da demissão o saldo seja de R$ 10 mil e tenha ocorrido um saque de R$ 5 mil para a compra da casa própria pelo SFH. O trabalhador irá sacar R$ 10 mil, mas a base da multa de 40% será de R$ 15 mil. Deve-se considerar, obviamente, a correção e os juros sobre a parcela sacada. Quando não há como saber quanto é o valor atual da parcela sacada, a legislação determina que a base da multa sejam 8% do último salário multiplicados pelo número de meses do emprego. Ainda sobre o FGTS: a Caixa Econômica Federal está de olho numa prática considerada fraudulenta: o empregado é "demitido", devolve (nem sequer chega a receber) a multa de 40% e acaba sendo readmitido. Diz que vai cruzar dados por computador. Texto Anterior: Reajuste anual chega a 28% Próximo Texto: Governo tem buraco de R$ 360 mi/mês Índice |
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