São Paulo, quarta-feira, 7 de fevereiro de 1996
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Benefícios trabalhistas; Clipe; Hedonismo tresloucado; Direitos alheios

Benefícios trabalhistas
"Referindo-me à reportagem publicada neste jornal em 4/2, sob o título 'Ministro propõe tornar férias facultativas' e chamada de primeira página 'Proposta modifica direito trabalhista - Ministério quer abolir benefícios em acordo coletivo', devo, pelo Ministério do Trabalho, apresentar o seguinte registro: 1 - É propósito do MTb o estudo, em conjunto com os demais órgãos do governo, de instrumentos de modernização da legislação trabalhista de modo a estimular a formalização dos vínculos laborais, bem como conferir maior autonomia às representações sindicais, quer de trabalhadores, quer de empresários. Dentro desse enfoque, diversos estudos técnicos vêm sendo desenvolvidos pelas equipes do MTb, no regular exercício de suas atribuições. Várias alternativas são cogitadas, algumas logo afastadas, outras passam a objeto de maior indagação. Tal procedimento é, evidentemente, o que se espera do governo, responsável pela propositura de ações capazes de superar os problemas nacionais. No âmbito da reportagem ora citada, alude-se a eventual modificação do texto constitucional de modo a conferir maior autonomia à negociação coletiva e seus respectivos instrumentos. Impõe-se esclarecer que tal medida, à semelhança de outras eventuais, só passará do estágio preliminar, de mero estudo técnico, à condição de proposta após discussões internas do governo e, sobretudo, depois de exaustivo processo de debate com os diversos segmentos da sociedade interessados no tema. 2 - Nesse contexto, tratando-se de singelo estudo introdutório, deve-se registrar que o subtítulo da primeira página e o título da página interna da reportagem não condizem com o próprio texto da reportagem, pois permitem ao leitor conferir ao estudo uma natureza diversa da que possui, conforme se depreende do texto da reportagem. Jamais se cogitou, portanto, em 'abolir benefícios' ou em 'tornar as férias facultativas'. Veja-se que no texto da capa afirma-se que 'repouso semanal remunerado, férias e licença-maternidade, por exemplo, teriam de ser negociados'. Por outro lado, na pág. 1-12, temos: 'a idéia é manter os direitos no texto constitucional, mas permitir que convenções ou acordos coletivos de trabalho redimensionem a extensão do benefício'. No estudo em foco é correta a segunda frase, não a primeira, que, em verdade, são contraditórias. Mantido no texto constitucional, a eventual negociação serviria não para manter o benefício, já assegurado, mas para modificá-lo. 3 - Adita-se, ainda, que o documento não é sigiloso, como referido. Como já se disse, trata-se de cogitação técnica preliminar, para exame interno no governo, sem o caráter oficial que deve revestir os documentos públicos. Portanto, não é pretensão do MTb, nessa fase, alardear o seu conteúdo, antecipando a necessária discussão com a sociedade."
Geraldo Lúcio de Melo, chefe da Assessoria de Comunicação Social do Ministério do Trabalho (Brasília, DF)

Nota da Redação - Leia seção Erramos abaixo.

Clipe
"Quero enaltecer a postura do juiz da 5ª Vara de Fazenda Pública do Rio por conceder liminar impedindo a gravação de clipe de Michael Jackson em favela. Não podemos compactuar com a exploração de nosso negativismo."
Gerson Rossi (Osasco, SP)

Hedonismo tresloucado
"Li o artigo de Otavio Frias Filho de 1º/2 e volto a escrever, apesar de termos concepções de vida completamente diferentes, por sabê-lo pensador autêntico. O problema essencial, no perfeito diagnóstico de seu artigo, reside apenas em perceber que a 'felicidade' daqueles que acreditavam em 'valores' estava, exatamente, em acreditar e viver tais valores. Por outro lado, os que, hoje, buscam a 'felicidade' na liberdade absoluta afogam-se num hedonismo tresloucado, sem qualquer espécie de alicerce moral, e essa corrida desenfreada atrás de felicidade torna-os sempre infelizes. Outro dia, João Dória Jr., em um programa de TV de que participávamos, declarou que 90% das pessoas 'importantes' que entrevistara são infelizes, e estou convencido de que o são por terem colocado sua felicidade no vazio. São infelizes ou porque alcançaram o que desejavam e isso não as saciou ou porque não chegaram lá e restaram frustradas. O homem tem absoluta necessidade de acreditar em valores e quando substitui Aquele que, para mim, é o 'Deus verdadeiro', termina por venerar outros 'deuses', como a fortuna, a glória, a liberdade sem responsabilidade, o sexo e fica mais deprimido que ninguém. E o que mais me impressiona, nesse novo 'endeusamento', é que buscam desesperadamente destruir os valores passados, falando, com uma leviandade inacreditável, sobre o que não estudaram e só conhecem por ouvirem dizer da parte dos que fracassaram na sua busca e por isso despejam recalques. Concordo com Otavio Frias Filho no diagnóstico, mas discordo quando diz que as gerações passadas não eram felizes. Eram sim, porque acreditavam em princípios, que valem mais que a exaltação da auto-realização em termos de sexo, de riqueza ou de poder. Ainda no domingo, lendo a Folha, via o depoimento de algumas mulheres, que se fossem pintadas por Magritte deveriam ter seu cérebro representado pela 'genitália' inchada, tomando 3/4 de seu corpo, visto que parecem viver exclusivamente para isso e não sabem falar de outra coisa. À evidência, a essas condenadas à morte, como somos todos nós, não restará, na velhice, muito o que falar ou fazer."
Ives Gandra da Silva Martins, advogado tributarista e professor emérito da Universidade Mackenzie (São Paulo, SP)

Direitos alheios
"Oportuníssima a declaração do escritor português José Saramago sobre a necessidade de elaboração de 'Carta dos Deveres Humanos', sem prejuízo da 'Carta dos Direitos Humanos'. Apesar da implicitude da existência compulsória de obrigação correspondentemente a cada direito inscrito na última, as pessoas titulares dos direitos se esquecem de que a sua titularidade não é exclusiva, produto de uma propensão à egocentricidade cuja minimização é imprescindível, sob pena da negação dos direitos humanos fundamentais de seus pares."
Carlos Eduardo Pellegrini Di Pietro, membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB-SP (São Paulo, SP)

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