São Paulo, sexta-feira, 9 de fevereiro de 1996
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COMO FICA A EMENDA DA PREVIDÊNCIA

. Fixa aposentadoria por tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres)
. Estabelece a aposentadoria proporcional aos 30 anos de contribuição para homens e aos 25 anos para as mulheres (só setor privado)
. Determina o ônus da comprovação do tempo de contribuição ao empregador e ao Estado (no caso dos funcionários do setor público)
. Os critérios para a definição de quem tem direito aos benefícios deverão ser revistos no prazo de cinco anos após a promulgação da emenda
. Inclui na contagem do tempo de contribuição o período de percepção de aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente, auxílio-doença, salário-maternidade e seguro desemprego
. Mantém aposentadoria especial para professores do 1º e 2º graus (30 anos para homens e 25 anos para mulheres)
. Mantém aposentadoria para trabalhador rural por limite de idade (60 anos para homens e 55 anos para mulheres)
. Inclui os cônjuges dos trabalhadores rurais, que exercem atividade em regime de economia familiar, como beneficiários de aposentadoria aos 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres)
. O servidor público terá benefícios integrais, se completar o tempo de contribuição, atingir 65 (homens) e 60 anos (mulheres) e mínimo de dez anos no cargo, se isolado ou na carreira
. O período de transição para a implantação das novas regras será de dois anos
. Lei completar que regule a gestão quadripartite (governo, aposentados, trabalhadores e empresários) terá de ser enviada ao Congresso até 12 meses após a publicação da emenda
. Os recursos da Previdência poderão ser usados pelo Tesouro para pagar as aposentadorias e pensões do setor público (Encargos Previdenciários da União)
. Mantém limitações impostas pela Constituição à criação de contribuições para financiar a Previência

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