São Paulo, sexta-feira, 9 de fevereiro de 1996
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STF atende reivindicação de donos de escola

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou ontem dispositivos da MP (medida provisória) 1.265, das mensalidades escolares.
As regras suspensas já haviam sido retiradas em 95, mas o governo reeditou a MP sem as mudanças, o que provocou protesto dos donos de escola.
Com a alteração de ontem, os alunos terão de encaminhar ações coletivas à Justiça para contestar a cobrança de taxas adicionais -antes, bastava uma ação individual.
Outro dispositivo suspenso é o que impedia escolas particulares envolvidas em ações na Justiça de receber verbas ou assinar contratos com a União. Na prática, pela MP, as mensalidades serão corrigidos só pelo repasse equivalente ao aumento de custos, mantendo-se o lucro no mesmo valor de 95.

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