São Paulo, sexta-feira, 9 de fevereiro de 1996 |
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STF atende reivindicação de donos de escola
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA O STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou ontem dispositivos da MP (medida provisória) 1.265, das mensalidades escolares.As regras suspensas já haviam sido retiradas em 95, mas o governo reeditou a MP sem as mudanças, o que provocou protesto dos donos de escola. Com a alteração de ontem, os alunos terão de encaminhar ações coletivas à Justiça para contestar a cobrança de taxas adicionais -antes, bastava uma ação individual. Outro dispositivo suspenso é o que impedia escolas particulares envolvidas em ações na Justiça de receber verbas ou assinar contratos com a União. Na prática, pela MP, as mensalidades serão corrigidos só pelo repasse equivalente ao aumento de custos, mantendo-se o lucro no mesmo valor de 95. Texto Anterior: Sindicatos contestam que aumento tenha atingido 73% em um ano Próximo Texto: Garagem subterrânea eliminará zona azul Índice |
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