São Paulo, sexta-feira, 9 de fevereiro de 1996
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Empresas emergentes podem atrair capital

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O capital estrangeiro poderá aplicar em fundos de empresas emergentes, criados pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários) para capitalizar pequenas e médias empresas -com faturamento líquido anual inferior a R$ 30 milhões.
Estes fundos já existem e antes não eram abertos ao capital estrangeiro. Segundo Loyola, existe um interesse do capital externo em aplicar em empresas menores e de boa qualidade.
O acesso do capital externo nesses fundos, assim como nos imobiliários, deverá se dar nas seguintes condições: durante os seis meses que antecedem a formação dos fundos o capital poderá ser aplicado em fundos de renda fixa.
Caso não se concretize a formação dos fundos no final do período de seis meses, haverá uma taxação de IOF de 10% na saída do capital.
Formado o fundo, o capital deverá ficar aplicado no mínimo durante 12 meses. Se não cumprir este prazo, o investidor pagará um IOF punitivo de 5%.
O presidente da CVM, Francisco Augusto da Costa e Silva, disse que a permissão para aplicar nos fundos -imobiliários e de empresas emergentes- vai selecionar os tipos de aplicação e manter os de mais longo prazo.

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