São Paulo, sexta-feira, 9 de fevereiro de 1996 |
Texto Anterior |
Próximo Texto |
Índice
Empresas emergentes podem atrair capital
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA O capital estrangeiro poderá aplicar em fundos de empresas emergentes, criados pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários) para capitalizar pequenas e médias empresas -com faturamento líquido anual inferior a R$ 30 milhões.Estes fundos já existem e antes não eram abertos ao capital estrangeiro. Segundo Loyola, existe um interesse do capital externo em aplicar em empresas menores e de boa qualidade. O acesso do capital externo nesses fundos, assim como nos imobiliários, deverá se dar nas seguintes condições: durante os seis meses que antecedem a formação dos fundos o capital poderá ser aplicado em fundos de renda fixa. Caso não se concretize a formação dos fundos no final do período de seis meses, haverá uma taxação de IOF de 10% na saída do capital. Formado o fundo, o capital deverá ficar aplicado no mínimo durante 12 meses. Se não cumprir este prazo, o investidor pagará um IOF punitivo de 5%. O presidente da CVM, Francisco Augusto da Costa e Silva, disse que a permissão para aplicar nos fundos -imobiliários e de empresas emergentes- vai selecionar os tipos de aplicação e manter os de mais longo prazo. Texto Anterior: BC tenta deter entrada de dólares Próximo Texto: IGP-M é de 0,58% na 1ª prévia deste mês; Conar veta campanha do bônus Vip Cheque; Ticket investe US$ 7 mi em informatização Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |