São Paulo, sexta-feira, 9 de fevereiro de 1996
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Rio teme imagem da pobreza

DA REPORTAGEM LOCAL

A ladainha da gravação do clipe de Michael Jackson no Rio de Janeiro começou com um protesto do secretário de Indústria, Comércio e Turismo do Estado do Rio de Janeiro, Ronaldo Cézar Coelho.
Segundo ele, as imagens da favela do morro Dona Marta, que integrariam o clipe de Michael, podiam prejudicar a cidade em sua candidatura para sediar os Jogos Olímpicos em 2004.
Ninguém sabia ao certo que imagens seriam estas, somente que seriam do morro Dona Marta, uma área pobre como muitas do Rio, e que seriam vistas por 200 milhões de fãs de Michael no mundo todo.
Na última segunda, atendendo a uma ação popular movida pelo advogado Jorge Beja, o juiz Luiz Felipe da Silva Haddad, da 5ª Vara de Fazenda Pública, proibiu a gravação do clipe no Estado do Rio por 20 dias. A ação de Beja alegava que a gravação do clipe podia causar danos à imagem da cidade, ferindo a legislação prevista no artigo 5º, item 10, da Constituição.
O advogado citava também o artigo 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente, dizendo "que é dever de todos velar pela dignidade da criança, pondo-a a salvo de situações constrangedoras".
No dia seguinte, o juiz Haddad modificou a liminar e decidiu suspender o alvará de filmagem, concedido pelo prefeito do Rio, César Maia, por somente cinco dias.
O prefeito do Rio e os moradores do morro Dona Marta queriam que o clipe fosse filmado lá.
Na terça, o governador do Rio, Marcello Alencar, questionou a "autoridade moral" de Jackson: "A experiência dele com crianças suscitou tanta loucura, como é que agora ele vai salvar a miséria, o pobre?", perguntou, referindo-se às denúncias nos EUA de assédio sexual de crianças contra Michael.
Anteontem, a liminar que proibia a filmagem foi cassada pelo desembargador Humberto Perry, da 3ª Câmara Cível da Justiça do Rio.

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