São Paulo, domingo, 11 de fevereiro de 1996
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Saulo Ramos diz que só lei reduz encargos

Para ex-ministro, assinatura de acordo não é suficiente

MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

As empresas não podem deixar de recolher encargos trabalhistas com a simples assinatura de um acordo coletivo com o sindicato que representa os trabalhadores, pois isso contraria a legislação.
Assim, o acordo que será assinado terça-feira entre o Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e oito sindicatos patronais ligados à Fiesp, prevendo a redução de encargos, terá validade somente após o governo editar legislação específica sobre o assunto.
Segundo o ex-ministro da Justiça Saulo Ramos (governo Sarney), um acordo coletivo não pode isentar a empresa de recolher determinados encargos. "Somente uma lei tem poderes para isso."
Ramos tem restrições sobre o aspecto jurídico, mas diz que é preciso ver o outro lado da questão. E esse outro lado "tem boas intenções, pois é uma ferramenta para combater o desemprego".
Na atual situação do mercado de trabalho, esse tipo de acordo interessa a todas as partes envolvidas -empresas, empregados e governo-, afirma o ex-ministro.
Como a Constituição "ampliou consideravelmente as convenções coletivas de trabalho", Ramos diz que é preciso tomar cuidado na liberdade contratual. Essa liberdade "não pode ser usada como pretexto para deixar de pagar tributos instituídos em lei".
Após analisar o acordo, Ramos sugeriu algumas alterações no texto (ver ao lado) "para evitar a autodispensa do encargo legal, ou a própria declaração de isenção, que somente o legislador pode fazer".
A questão do FGTS, que deixaria de ser recolhido (o trabalhador teria uma poupança, podendo sacá-la a cada três meses), seria resolvida com uma lei isentando as empresas do recolhimento.
O FGTS deixaria, então, de ser recolhido pelas empresas que contratassem empregados acima de seus atuais efetivos, segundo o projeto de lei do ex-ministro.
O número de empregados contratados dependeria do efetivo de cada empresa -25% do efetivo até 50 empregados, 20% entre 51 e 500 e 10% acima de 500. As que superassem esses limites teriam de recolher todos os tributos e contribuições relativos aos excedentes.
Além disso, os empregados poderiam sacar a poupança recolhida no lugar do FGTS.

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