São Paulo, segunda-feira, 12 de fevereiro de 1996
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Lei audiovisual deve receber alterações

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A Lei do Audiovisual vai mudar para atender reivindicações de empresários norte-americanos e dos cineastas brasileiros. A autorização para fazer as mudanças foi dada na sexta-feira passada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso.
Em audiência no Planalto, com o cineastas Arnaldo Jabor e Luiz Carlos Barreto, o ministro da Fazenda, Pedro Malan, e o secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, ficou acertado que um grupo de trabalho vai propor uma solução para dois problemas da Lei -o artigo 3º e a Instrução Normativa (IN) 62 da Receita Federal.
Pela instrução, a Receita apura o imposto devido das empresas em fevereiro, elas pagam em março, mas só podem contabilizar para efeitos de dedução no Imposto de Renda os investimentos em cinema feitos até dezembro.
Os empresários não querem fechar negócios nos meses de janeiro, fevereiro e março porque não sabem quanto de IR vão pagar. Temem comprar certificados de investimentos no cinema em excesso e, depois, não poderem abater o que esperavam deduzir do IR.
O problema do artigo 3º da Lei do Audiovisual mexe com os produtores e exibidores internacionais. O artigo permite que as empresas invistam em produções cinematográficas nacionais o dinheiro que seria pago como imposto sobre lucro na venda ou exibição dos seus produtos.
Pela redação proposta pelos cineastas, o incentivo ficaria com as empresas brasileiras que compram o trabalho proveniente do exterior para que este dinheiro seja investido em produções nacionais.

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