São Paulo, terça-feira, 13 de fevereiro de 1996 |
Texto Anterior |
Próximo Texto |
Índice
Parecer legaliza uso de receita
VIVALDO DE SOUZA
Isso já vem sendo feito por meio de medida provisória, reeditada ontem com o nº 1.300. A mudança proposta por Ribeiro no art. 167 da Constituição evitará que o uso de receita da seguridade para pagar inativos seja questionado na Justiça. As despesas com benefícios de inativos e pensionistas devem ser de R$ 16 bilhões em 96. A lei 8.212, de 91, havia fixado um cronograma pelo qual o governo só poderia usar 10% da receita da seguridade para pagar inativos e pensionistas a partir de 95. Esse índice foi de 55% em 92. Caiu para 45% em 93, para 30% em 94 e foi extinto por meio de MP em 95. Se o parecer for aprovado, o governo poderá usar recursos da seguridade para pagar inativos sem qualquer limite. A medida foi adotada em 95 para reduzir as dificuldades de caixa do Tesouro. A MP editada pelo governo no segundo semestre de 95 recebeu críticas da oposição. A preocupação era que o Tesouro reduzisse as verbas da seguridade para saúde e previdência. O repasse, porém, está garantido pela MP. Texto Anterior: Oposição planeja obstruir Próximo Texto: Força abandona fórum da Previdência Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |