São Paulo, quinta-feira, 15 de fevereiro de 1996
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'Manobra' levou massacre à Justiça comum, diz Bicudo

ANDRÉ LOZANO; MARCELO GODOY
DA REPORTAGEM LOCAL

Advogados consideram que a transferência do processo que apura a morte de 111 presos da Casa de Detenção, ocorrida em outubro de 1992, no Carandiru (zona norte), para a Justiça comum foi uma "manobra" capaz de retardar o julgamento dos envolvidos em até cinco anos.
Segundo o advogado e deputado federal Hélio Bicudo (PT-SP), o processo do massacre do Carandiru pode ser remetido ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), se o ex-governador Luiz Antônio Fleury Filho e o ex-secretário da Segurança Pública Pedro Franco de Campos forem denunciados como réus pela Procuradoria Geral de Justiça.
Compete ao STJ julgar governadores.
"Todo essa tramitação poderia protelar o julgamento do massacre da detenção por até cinco anos. É uma manobra protelatória", disse Bicudo.
"Fica evidente que é uma manobra processual escandalosamente primária que pode levar até cinco anos", disse Jairo Fonseca, presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil).
O advogado Antônio Cláudio Mariz de Oliveira disse que a transferência do processo para a Justiça comum fere o artigo 79 do Código de Processo Penal, que afirma que os militares devem ser julgados pelo TJM.
"A decisão foi tomada por um órgão colegiado", justificou o juiz do TJM Paulo Antônio Prazak.
"Corremos o risco de o processo ficar parado enquanto não for definida a situação do ex-governador e do ex-secretário", afirmou a promotora Stella Kuhlmann.
"Querer me atribuir qualquer responsabilidade no episódio é especulação grosseira, sem nenhum fundamento jurídico", afirmou ontem o ex-governador Fleury.

Colaborou MARCELO GODOY, da Reportagem Local.

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