São Paulo, sexta-feira, 16 de fevereiro de 1996
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STJ nega pedido da prefeitura para cassar liminar que suspende o PAS

DA REPORTAGEM LOCAL

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, Bueno de Souza, negou anteontem um pedido da Prefeitura de São Paulo para cassar a liminar que suspendeu a implantação do PAS (Plano de Atendimento à Saúde).
Em seu despacho, o presidente do STJ argumenta que a questão foge à competência do órgão.
O PAS prevê a transferência da administração dos hospitais municipais para cooperativas formadas por médicos.
O plano começou a ser implantado na cidade no dia 1º de janeiro, na região de Pirituba e Perus (zona norte).
A liminar que suspendeu a implantação do plano foi concedida pelo presidente do Tribunal de Justiça, Yussef Said Cahali, no dia 24 de janeiro, quando a prefeitura se preparava para implantar o programa também na região central.
Para a secretaria municipal dos Negócios Jurídicos, Monica Herman, autora do pedido de cassação, a decisão do STJ não é de todo desfavorável à prefeitura.
"O STJ reconheceu que a matéria precisa ser analisada com base na Constituição Federal. A ação de inconstitucionalidade das entidades médicas alegava desrespeito à Constituição Estadual. A decisão é uma vitória para a prefeitura", disse.
Herman negou que o pedido ao STJ tivesse sido precipitado. Ela não descartou a possibilidade de recorrer ao STF (Superior Tribunal Federal) para pedir a cassação da liminar. "Vamos esgotar todos os recursos", disse.
O secretário da Saúde, Roberto Paulo Richter, responsável pela implantação do PAS, disse que só comentaria o assunto quando fosse formalmente informado da decisão do tribunal.

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