São Paulo, sexta-feira, 16 de fevereiro de 1996
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Ministério vai evitar fiscalização de empresas

SHIRLEY EMERICK
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O Ministério do Trabalho não tomará a iniciativa de fiscalizar as empresas que assinarem o acordo coletivo por tempo determinado com o Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo.
A secretária de Fiscalização, Ruth Beatriz Vilela, disse à Folha que o ministério vai aguardar o pronunciamento do Ministério Público do Trabalho sobre o assunto.
Ruth Vilela disse que o ministério não quer ter um papel policial.
"Nossa função é dar orientação técnica ao empregador, para dizer qual é a melhor forma de cumprir a lei", afirmou.
No entanto, caso o ministério receba qualquer denúncia sobre estas empresas, será obrigado a enviar agentes de inspeção para as indústrias.
"Nós temos orientação de respeitar acordos e convenções feitos entre empregados e empregadores, mas em se tratando de direitos de terceiros, não há negociação."
Em setembro de 95, o ministério publicou portaria estabelecendo novos critérios para a fiscalização das empresas. Isso para evitar a autuação de empresas que acertaram com os sindicatos a redução de jornada de trabalho e de salário.
"A portaria reconheceu os acordos, incentivando a negociação em relação ao que pode ser discutido entre as duas partes", disse.
A portaria só permite, contudo, negociação de direitos e condições típicas do mundo do trabalhado.
"Os empregadores e patrões não podem abrir mão daquilo que não lhes pertencem, como o FGTS e contribuição do INSS", afirmou.
O acordo isenta as empresas de recolherem o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), permite que elas deixem de assinar a carteira de trabalho e reduz de 20% para um percentual variável entre 8% e 11% a contribuição do empregador ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
As contribuições estão previstas na Constituição e na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
A multa de não recolhimento do FGTS é de 378,2847 UFIRs (R$ 313,48) por empregado e para a falta de registro varia de 10 a 100 UFIRs (R$ 8,28 a R$ 82,87) por trabalhador em situação de débito.

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