São Paulo, sábado, 17 de fevereiro de 1996
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Juíza manda citar FHC em ação popular

ABNOR GONDIM
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A juíza Selene Almeida, da 4ª Vara da Justiça Federal, mandou citar o presidente Fernando Henrique Cardoso e o ministro Nelson Jobim (Justiça) em ação popular movida contra o decreto 1.775.
O decreto permite rever as demarcações das terras indígenas.
Autor da ação, o deputado Ivan Valente (PT-SP) pediu a anulação do decreto sob a alegação de que é inconstitucional. Ele quer a condenação do presidente pelas supostas perdas e danos causados ao poder público pelo decreto.
Na decisão, tomada anteontem, a juíza negou a anulação do decreto "antes da citação dos réus e dos supostos beneficiários".
Além de FHC e Jobim, foram citados também o ministro José Eduardo de Andrade Vieira (Agricultura), porque também assinou o decreto, a Funai (Fundação Nacional do Índio), por ser responsável pela demarcação das áreas indígenas, e a União.
A juíza concorda com a posição da Procuradoria de que o decreto 22, editado no governo Collor (1990-92), não era inconstitucional e não deveria ser substituído pelo 1.775.
Ela critica a tese do ministro Nelson Jobim, autor do decreto 1.775, de que o decreto anterior foi substituído por ferir a Constituição Federal ao não garantir o contraditório -direito de contestar as demarcações por quem se achar prejudicado.
Com o novo decreto, Jobim afirma que o governo evitou o risco de o STF (Supremo Tribunal Federal) declarar inconstitucional o decreto 22 e anular as demarcações de 39 milhões de hectares de terras indígenas.
"Ato de império"
A juíza afirma que não vê necessidade de ser estabelecido o direito ao contraditório porque as demarcações são atos administrativos do Poder Federal sobre a utilização de suas terras.
"Em razão da natureza do ato de império e, portanto, unilateral do poder regulamentar da União das terras que estão sob seu domínio, não há que se falar em ofensa ao contraditório pelo decreto 22/91", afirma Selene Almeida.
Segundo ela, quem possui títulos de terra em áreas indígenas não tem direito à indenização da União, prevista no decreto 1.775.
Os títulos foram considerados "nulos e ineficazes" nas demarcações realizadas durante a vigência do decreto 22.
Juíza titular da 4ª Vara Federal, Selene Almeida é conhecida por suas decisões polêmicas em casos famosos. No governo Collor (1990-1992), ela pediu a prisão do ex-presidente do BC (Banco Central) Ibrahim Eris.
Em 1995 ela teve uma liminar cassada pelo Tribunal Regional Federal contra o Proer, programa que financia a incorporação e fusão de bancos.

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