São Paulo, sábado, 17 de fevereiro de 1996
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Liminar defende o trabalhador, diz TRT

MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

O presidente do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de São Paulo, Rubens Tavares Aidar, defendeu ontem a liminar concedida por ele na quinta-feira à noite suspendendo cinco cláusulas do contrato coletivo com redução de encargos trabalhistas assinado entre os metalúrgicos de São Paulo e sindicatos ligados à Fiesp.
A liminar foi pedida por meio de uma medida cautelar da Procuradoria Regional do Trabalho, órgão do Ministério Público do Trabalho. A Procuradoria pediu a suspensão de algumas cláusulas consideradas ilegais. Aidar atendeu integralmente o pedido.
Durante entrevista coletiva na sede do TRT, Aidar enfatizou que a liminar beneficia os trabalhadores. "Não podemos esquecer que o empregado é sempre a parte mais fraca na relação de emprego."
O presidente do TRT disse que não pode prevalecer a tese de que a liminar vai prejudicar os desempregados -é que, com a suspensão das cláusulas, as empresas podem não contratar trabalhadores.
Segundo Aidar, a Justiça do Trabalho é a maior defensora do empregado. "Todo trabalhador deve agradecer ao doutor Ulysses (Ulysses Guimarães, deputado federal morto em outubro de 92), por ter incluído os direitos sociais na Constituição", enfatizou.
Conciliação
Aidar explicou que com a concessão da liminar está suspensa, provisoriamente, a validade das cinco cláusulas. Significa que essas cláusulas só terão validade após se adaptarem à legislação.
O presidente do TRT disse que os empregados já contratados pela Aliança Metalúrgica e os "prometidos" devem ser contratados conforme a lei. Como a empresa declarou publicamente que ia contratar, Aidar entende que se isso não ocorrer "será uma farsa política".
Na próxima quinta-feira, às 14h, haverá audiência de conciliação no TRT entre os metalúrgicos, sindicatos patronais que assinaram o acordo e as empresas citadas na medida cautelar da Procuradoria.
O objetivo da audiência, segundo Aidar, é fazer com que as partes possam chegar a um acordo amigável, adaptando o contrato coletivo às leis em vigor.
A Procuradoria tem 30 dias para entrar com a ação principal junto ao TRT pedindo a anulação do contrato dos metalúrgicos.

Texto Anterior: Maxion acerta valor de abono a demitidos
Próximo Texto: Sindicatos são contra o acordo
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.