São Paulo, domingo, 18 de fevereiro de 1996 |
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Procurador questiona Lei Antitruste no STF
ALEX RIBEIRO
O alvo é o artigo 54, que permite ao Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) dissolver compras ou fusões de empresas que resultem em participação de 20% ou mais em um mercado. O Cade, criado em 1962, está ligado ao Ministério da Justiça. O governo tem manifestado descontentamento quanto à atuação do conselho -que seria muito severo ao proibir fusões e incorporações. Para Brindeiro, haveria a violação de dois princípios do artigo 5º da Constituição: o do "devido processo legal" e o do "contraditório e ampla defesa". Ou seja: as decisões do Cade seriam sumárias demais, e o conselho não estaria dando amplo direito de defesa às empresas investigadas. Caso o dispositivo seja suprimido, as decisões tomadas até agora pelo Cade podem ser anuladas. É o caso, por exemplo, da compra da siderúrgica Pains pelo grupo Gerdau -negócio que a autarquia condenou em outubro de 95. A posição de Brindeiro explica, em parte, sua demora em indicar um procurador para obrigar, na Justiça, o grupo Gerdau a desfazer a compra da Pains. É o que pediu em dezembro o presidente do Cade, Rui Coutinho, à Procuradoria. Em janeiro, a solicitação foi reiterada pelo presidente interino, Edison Rodrigues Cheves. A prerrogativa da autarquia de pedir ao procurador a execução judicial de suas decisões está prevista no artigo 12 da lei. Mas Brindeiro também questiona a constitucionalidade desse dispositivo. Para ele, o artigo 12 só poderia ser criado por lei complementar (aprovada por maioria absoluta da Câmara e do Senado) de iniciativa da própria Procuradoria -e não por lei ordinária (aprovada pela maioria de uma sessão cujo quórum mínimo é de 257 parlamentares na Câmara e 42 no Senado), como no caso da Lei Antitruste. Texto Anterior: Como enganar o BC Próximo Texto: Simonsen é internado; médicos divergem Índice |
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