São Paulo, domingo, 18 de fevereiro de 1996
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Procurador questiona Lei Antitruste no STF

ALEX RIBEIRO
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A Lei Antitruste está na mira do procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, que estuda questioná-la no STF (Supremo Tribunal Federal) com ação direta de inconstitucionalidade.
O alvo é o artigo 54, que permite ao Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) dissolver compras ou fusões de empresas que resultem em participação de 20% ou mais em um mercado.
O Cade, criado em 1962, está ligado ao Ministério da Justiça. O governo tem manifestado descontentamento quanto à atuação do conselho -que seria muito severo ao proibir fusões e incorporações.
Para Brindeiro, haveria a violação de dois princípios do artigo 5º da Constituição: o do "devido processo legal" e o do "contraditório e ampla defesa". Ou seja: as decisões do Cade seriam sumárias demais, e o conselho não estaria dando amplo direito de defesa às empresas investigadas.
Caso o dispositivo seja suprimido, as decisões tomadas até agora pelo Cade podem ser anuladas.
É o caso, por exemplo, da compra da siderúrgica Pains pelo grupo Gerdau -negócio que a autarquia condenou em outubro de 95.
A posição de Brindeiro explica, em parte, sua demora em indicar um procurador para obrigar, na Justiça, o grupo Gerdau a desfazer a compra da Pains. É o que pediu em dezembro o presidente do Cade, Rui Coutinho, à Procuradoria. Em janeiro, a solicitação foi reiterada pelo presidente interino, Edison Rodrigues Cheves.
A prerrogativa da autarquia de pedir ao procurador a execução judicial de suas decisões está prevista no artigo 12 da lei. Mas Brindeiro também questiona a constitucionalidade desse dispositivo.
Para ele, o artigo 12 só poderia ser criado por lei complementar (aprovada por maioria absoluta da Câmara e do Senado) de iniciativa da própria Procuradoria -e não por lei ordinária (aprovada pela maioria de uma sessão cujo quórum mínimo é de 257 parlamentares na Câmara e 42 no Senado), como no caso da Lei Antitruste.

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