São Paulo, domingo, 18 de fevereiro de 1996
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Investidor deve distinguir FIFs de FACs

Os investidores de fundos precisam ficar atentos quando acompanham a rentabilidade por aquelas listas enormes que são divulgadas.
Taxa de administração é um dos motivos que explicam as diferenças, mas é bom lembrar que muitos bancos trabalham não só com FIFs, mas também com FACs (fundos de investimento em cotas dos FIFs), como Itaú e Boston.
No FIF está a carteira de títulos, com sua taxa de administração própria. Mas o investidor comum pode estar aplicando num FAC, que compra cotas do FIF e tem outra taxa de administração.
Muitas vezes um FIF apresenta rentabilidade mais elevada porque, nele, a taxa de administração é bem baixa. Acontece que o cliente pode estar com seu dinheiro num FAC do mesmo banco, com taxa maior. Neste caso, é a rentabilidade do FAC que lhe é creditada.
No Bradesco, o FIF de 60 dias que abrigou os antigos fundos de commodities e de curto prazo tem taxa de administração de 6% ao ano.
Nele, há resgate automático para cobertura de saques em conta corrente com o dinheiro aplicado até 29 de setembro de 95, pois, nesse caso, manteve-se a regra antiga (liquidez diária após 30 dias).
No FIF de 60 dias DI do Bradesco, lançado depois e, portanto, sem liquidez diária, a taxa de administração é de 3% ao ano.
Este rende mais, mas quem ainda tem um "colchão de liquidez" no outro, trazido dos antigos commodities, deve pensar bem antes de transferir o dinheiro. Ganharia mais, porém perderia a possibilidade de saque a qualquer momento sem perda de rendimento.
Os FACs do Bradesco não são disponíveis ao público comum. Foram criados para atender empresas com patrimônio elevado e comunicação eletrônica direta com o banco. O custo do administrador é menor do que num FIF.
Toda rentabilidade divulgada para FIFs e FACs é bruta. No resgate há IR de 15% (de 10% para a rentabilidade acumulada até o final de 95, quando a lei mudou).

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