São Paulo, domingo, 18 de fevereiro de 1996
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Informe tem prazo até dia 29

Empresas e instituições financeiras deverão entregar a seus empregados e clientes, respectivamente, até o próximo dia 29, os informes de rendimentos referentes ao ano-base de 95.
O prazo de entrega das declarações nos bancos -neste ano todos poderão recebê-las- vai até 30 de abril para residentes no país, mas é bom já ir reunindo a papelada.
Nesta declaração, será imprescindível ter em mãos, por exemplo, a do ano anterior e mesmo as de anos anteriores. É que o contribuinte deverá relacionar todos os seus bens pelo valor em reais, e não mais em Ufir.
Como nos dois últimos anos a declaração de bens só foi obrigatória para os que tiveram alteração no ano-base, para fazer a conversão do valor dos bens em Ufir para reais muitos contribuintes precisarão recorrer à declaração de 93, ano-base 92, para obter os dados.
A conversão será feita pela Ufir de R$ 0,6767. Regra estranha, pois, na apuração de ganho de capital na venda de bens a partir de 96, pode ser usada a Ufir de R$ 0,8287 para atualizar o custo de aquisição do bem.
Está obrigado a declarar quem teve rendimento tributável superior a R$ 8.810,00 em 1995.

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