São Paulo, domingo, 18 de fevereiro de 1996
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CARTAS

"Sou engenheira e necessito de uma orientação. Fui contratada pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) por quase 12 anos e fui demitida sem justa causa.
A orientação que recebi do setor de recursos humanos foi a de aguardar dez dias após a rescisão do contrato de trabalho para receber as indenizações.
Acontece que até agora (14 dias após a data prevista), nada recebi e as respostas são lacônicas, como: 'Não há previsão'. Gostaria de saber se existe lei que estipule o prazo máximo para pagamento de indenização por rescisão."
Ana Rita Alves Akayama (São Paulo, SP)

Responde a advogada Liliana Vieira Polido, supervisora da consultoria trabalhista do Grupo IOB:
"O prazo que a lei dá para a empresa realizar o pagamento das verbas rescisórias é de dez dias, no caso de aviso prévio indenizado ou dispensa do cumprimento. Após esse prazo, o trabalhador tem direito a uma multa equivalente a um salário que ele estava recebendo.
A empresa arca ainda com penalidade administrativa, que é uma multa de aproximadamente R$ 133. Quando homologar a rescisão, o funcionário deve exigir as verbas rescisórias e a multa. Se a empresa não pagá-las, ele pode recorrer à Justiça do Trabalho".

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