São Paulo, domingo, 18 de fevereiro de 1996 |
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CARTAS "Sou engenheira e necessito de uma orientação. Fui contratada pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) por quase 12 anos e fui demitida sem justa causa. A orientação que recebi do setor de recursos humanos foi a de aguardar dez dias após a rescisão do contrato de trabalho para receber as indenizações. Acontece que até agora (14 dias após a data prevista), nada recebi e as respostas são lacônicas, como: 'Não há previsão'. Gostaria de saber se existe lei que estipule o prazo máximo para pagamento de indenização por rescisão." Ana Rita Alves Akayama (São Paulo, SP) Responde a advogada Liliana Vieira Polido, supervisora da consultoria trabalhista do Grupo IOB: "O prazo que a lei dá para a empresa realizar o pagamento das verbas rescisórias é de dez dias, no caso de aviso prévio indenizado ou dispensa do cumprimento. Após esse prazo, o trabalhador tem direito a uma multa equivalente a um salário que ele estava recebendo. A empresa arca ainda com penalidade administrativa, que é uma multa de aproximadamente R$ 133. Quando homologar a rescisão, o funcionário deve exigir as verbas rescisórias e a multa. Se a empresa não pagá-las, ele pode recorrer à Justiça do Trabalho". Texto Anterior: Malu foi descoberta em um curso de teatro Próximo Texto: 'Clandestinos' assustam assistentes sociais Índice |
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