São Paulo, terça-feira, 20 de fevereiro de 1996 |
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Redução é tarefa complexa
GABRIEL J. DE CARVALHO
Mudanças nesses encargos não dependem apenas das partes contratantes, empresa e empregados. Há outros órgãos envolvidos, lembra o advogado Amauri Mascaro Nascimento, professor da USP. As contribuições previdenciárias, por exemplo, sustentam o pagamento de aposentadorias e pensões a cerca de 16 milhões de brasileiros. Outras contribuições sociais, como a que incide sobre o lucro das empresas, financiam também a saúde e a assistência social. Acabar com a contribuição ao Senai, por exemplo, pode afetar toda uma rede de ensino profissionalizante. O encargo de 8% sobre o salário que as empresas recolhem a título de FGTS também é difícil de ser derrubado, mesmo criando uma "poupança" livre em seu lugar. Os recursos do FGTS financiam programas habitacionais e de saneamento, além de cobrirem os saques normais (demissões, casa própria etc.). É justamente o FGTS que responde pela maior parte do rombo do SFH (Sistema Financeiro da Habitação). (GJC) Texto Anterior: Encargo de empresas sobe em maio Próximo Texto: Polêmica esquenta com acordo de metalúrgicos Índice |
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