São Paulo, terça-feira, 20 de fevereiro de 1996
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Encargo de empresas sobe em maio

GABRIEL J. DE CARVALHO
DA REDAÇÃO

O governo FHC vem alardeando que o aumento do nível de emprego no país passa pela redução de encargos sociais das empresas. Na prática, entretanto, trabalha em sentido inverso e reluta em abrir mão de qualquer receita.
A partir de maio, todas as empresas que fizerem pagamentos a pessoas físicas sem vínculo empregatício precisarão recolher 15% de contribuição à Previdência Social.
Entre essas pessoas estão os autônomos, os empresários (que recebem o chamado pró-labore) e os avulsos. Desde agosto de 94 as empresas estavam livres desse encargo social por decisão da Justiça.
A estimativa da Previdência é arrecadar, com a nova contribuição, cerca de R$ 450 milhões no segundo semestre de 96.
Ação no STF
A contribuição sobre rendimentos pagos a terceiros, reinstituída pela lei 7.787/89, foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em meados de 1994, e desde aquela época as empresas deixaram de recolhê-la.
Faltava uma lei complementar, que acabou sendo aprovada pelo Congresso em janeiro passado, sob o nº 84.
Como são exigidos no mínimo 90 dias para sua vigência, entrará em vigor em 1º de maio (recolhimento a ser feito em 2 de junho).
O governo fez de tudo para aprovar a lei complementar, pois a antiga contribuição trazia para os cofres do INSS cerca de R$ 1 bilhão por ano.
O advogado Wladimir Novaes Martinez, especialista em Previdência, lembra que essa contribuição estava prevista na legislação brasileira desde a Lei Ordinária da Previdência Social, de 1960. Mas foi instituída para valer só nove anos depois.
Como a Constituição de 88 fala em contribuição sobre a folha de salários, o STF entendeu que rendimentos pagos a autônomos, por exemplo, não integram esta base. Além disso, pesou no julgamento o fato de a lei 7.787/89 ser ordinária -e não complementar.
Restituição difícil
Segundo o Ministério da Previdência Social, as empresas que continuaram recolhendo após a decisão do STF podem solicitar restituição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Mas não será tarefa fácil, alerta Novaes Martinez, pois a Previdência exige a comprovação de que o valor das contribuições não foi repassado para o custo dos bens e serviços.
Para isso, a Previdência baseia-se em outra lei: nº 9.032/95.
Empresa tem opção
A nova alíquota é de 15%, com acréscimo de 2,5% no caso de instituições financeiras. A anterior, derrubada pelo STF, era de 20%, igual à que ainda incide sobre a folha de salários.
O governo queria manter a contribuição em 20%, mas na negociação com o Congresso ficou estabelecida a de 15%.
Além disso, há alternativa de cálculo se o prestador do serviço for autônomo e já estiver recolhendo para o INSS. A empresa pode recolher os 15% sobre o pagamento efetuado, ou 20% sobre o salário-base da classe em que o autônomo estiver enquadrado.
Quando o autônomo estiver recolhendo nas classes 1 a 3, a contribuição da empresa corresponderá a 20% sobre a classe 4. Se o autônomo for dispensado do recolhimento sobre salário-base, a base de cálculo será a classe inicial.
Se um autônomo recolhe sua contribuição pela classe 10, por exemplo, e recebe remuneração de R$ 2.000 por um serviço, a empresa gastará menos se optar por recolher 20% sobre R$ 832,66, ou seja, R$ 166,53, pois 15% sobre R$ 2.000 resultam em R$ 300,00.

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