São Paulo, terça-feira, 20 de fevereiro de 1996
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Overdose publicitária

Espera-se, em princípio, que os atos de publicidade oficial atendam basicamente a duas finalidades: orientar preventivamente a população quanto a determinado transtorno de ordem pública e dar-lhe conhecimento de um serviço específico que está sendo colocado à sua disposição e que seja de inegável importância.
Em ambos os casos, prioriza-se apenas e tão somente a oferta de informação. Mas não é de hoje que essas finalidades vêm sendo sobejamente ignoradas por algumas propagandas oficiais.
As distorções chegam ao ponto de o Tribunal de Justiça de São Paulo interromper a implantação do PAS, sob alegação de inconstitucionalidade, e ainda assim a Prefeitura de São Paulo continuar fazendo a propaganda do plano.
Trata-se de uma situação ímpar. Se os munícipes quiserem recorrer ao propalado serviço, não o encontrarão em lugar algum, já que uma liminar o suspendeu.
Ao alardear até mesmo o que de fato ainda não existe, esse ímpeto publicitário desrespeita duplamente o paulistano: enquanto contribuinte, que quer ver seus impostos transformados em prestação de serviços efetivos; e enquanto cidadão, que quer ver preservado seu direito à informação correta.

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