São Paulo, quinta-feira, 22 de fevereiro de 1996
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Fim de 30 anos de omissão?

MOYSES SZAJNBOK

Há um ano a Folha publicou artigo de minha autoria sobre pára-choques de caminhões, motivado pelo acidente que envolveu o jornalista Osmar Santos.
Volto ao assunto pela emoção que senti ao ler a matéria, publicada pela Revista da Folha de 28 de janeiro de 1996, "O milagre Osmar Santos", contando sua "segunda vida".
O tema nunca esteve tão atual. A recente publicação, em outubro de 1995, da Resolução nº 805 do Conselho Nacional de Trânsito, estabelece requisitos técnicos mínimos do pára-choque traseiro dos veículos de carga.
O primeiro sentimento que se tem ao saber da resolução é o de satisfação, pois sua publicação é o reconhecimento tácito da omissão, durante quase 30 anos, das autoridades públicas responsáveis em regulamentar esse importante item da segurança no trânsito. Omissão que agora começa a ser corrigida.
São pontos altos da resolução a definição da responsabilidade pelo cumprimento das suas exigências e a obrigatoriedade de serem realizados ensaios de comprovação. Sob o ponto de vista técnico são corretos o estabelecimento de alturas mínimas da seção reta e a proibição de extremidades com bordas cortantes.
Entretanto, merecem reparos outras disposições técnicas da resolução, principalmente as que permitem:
- altura máxima de 550 mm da borda inferior do pára-choque ao pavimento, maior que as alturas dos pára-choques de automóveis;
- distância de 400 mm sob a carroceria, permitindo que a extremidade dessa continue a funcionar como verdadeiro aríete contra a cabeça ou o peito do motorista ou passageiro do automóvel que se acidentar;
- comprimento mínimo com até 200 mm a menos que o comprimento do eixo, ficando o automóvel exposto às forças de impacto e cortantes aplicadas pelos cantos da carroceria, que poderão amassar e mesmo romper a lataria dos veículos e atingir os passageiros.
Para poupar vidas humanas e reduzir a continuação de acidentes com vítimas poli-traumatismos, como Osmar Santos, esperamos a rápida revisão da Resolução nº 805 do Conselho Nacional de Trânsito.

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