São Paulo, sábado, 24 de fevereiro de 1996
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Partidos terão mais liberdade de organização

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A Justiça Eleitoral não vai mais exigir dos partidos políticos que registrem seus diretórios (nacional, estadual e municipal) nos tribunais eleitorais.
A partir de agora, eles apenas comunicarão à Justiça Eleitoral a constituição de seus órgãos de direção e nome dos integrantes.
Na prática, os tribunais eleitorais não poderão mais avaliar juridicamente o pedido de registro dos partidos. A decisão, tomada anteontem à noite pelos ministros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), visa adequar norma à Lei 9.259, sancionada este ano.
Os tribunais eleitorais não irão mais publicar edital abrindo prazo para impugnação de convenções partidárias, verificar quórum nas convenções e tomar outras providências relativas a questões internas dos partidos. Tais atribuições ficarão a cargo dos partidos.
Encontro
O presidente do TSE, ministro Carlos Velloso, participa hoje, em Assunção, no Paraguai, da "Jornada Eleitoral dos Países do Mercosul".
Ele vai discutir com outros magistrados aspectos da legislação eleitoral e partidária do Brasil, Uruguai, Argentina e Paraguai.
A questão do financiamento de campanhas eleitorais, a organização e financiamento dos partidos políticos e a propaganda eleitoral serão debatidos por Velloso.
Participam do encontro outros magistrados de tribunais eleitorais dos países da América do Sul.
O encontro está sendo promovido pelo Tribunal Superior de Justiça Eleitoral do Paraguai e será encerrado nessa terça-feira.
Velloso pretende explicar aos participantes do evento o processo de informatização do voto nas eleições municipais que será adotado neste ano no Brasil.
A intenção da Justiça Eleitoral é levar as urnas eletrônicas a pelo menos 30% do eleitorado nacional. A informatização atingiria as capitais dos Estados e os municípios que tenham mais de 200 mil eleitores.

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