São Paulo, sábado, 24 de fevereiro de 1996 |
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Partidos terão mais liberdade de organização
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA A Justiça Eleitoral não vai mais exigir dos partidos políticos que registrem seus diretórios (nacional, estadual e municipal) nos tribunais eleitorais.A partir de agora, eles apenas comunicarão à Justiça Eleitoral a constituição de seus órgãos de direção e nome dos integrantes. Na prática, os tribunais eleitorais não poderão mais avaliar juridicamente o pedido de registro dos partidos. A decisão, tomada anteontem à noite pelos ministros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), visa adequar norma à Lei 9.259, sancionada este ano. Os tribunais eleitorais não irão mais publicar edital abrindo prazo para impugnação de convenções partidárias, verificar quórum nas convenções e tomar outras providências relativas a questões internas dos partidos. Tais atribuições ficarão a cargo dos partidos. Encontro O presidente do TSE, ministro Carlos Velloso, participa hoje, em Assunção, no Paraguai, da "Jornada Eleitoral dos Países do Mercosul". Ele vai discutir com outros magistrados aspectos da legislação eleitoral e partidária do Brasil, Uruguai, Argentina e Paraguai. A questão do financiamento de campanhas eleitorais, a organização e financiamento dos partidos políticos e a propaganda eleitoral serão debatidos por Velloso. Participam do encontro outros magistrados de tribunais eleitorais dos países da América do Sul. O encontro está sendo promovido pelo Tribunal Superior de Justiça Eleitoral do Paraguai e será encerrado nessa terça-feira. Velloso pretende explicar aos participantes do evento o processo de informatização do voto nas eleições municipais que será adotado neste ano no Brasil. A intenção da Justiça Eleitoral é levar as urnas eletrônicas a pelo menos 30% do eleitorado nacional. A informatização atingiria as capitais dos Estados e os municípios que tenham mais de 200 mil eleitores. Texto Anterior: Greve foi a mais longa Próximo Texto: Covas imobiliza verbas do Orçamento Índice |
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